O ex-presidente Jair Bolsonaro, seu ex-ministro da Defesa, o general Braga Netto, e seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, foram indiciados por tentativa de golpe de Estado nesta quinta-feira (21). Além deles, outras 34 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal após a conclusão do inquérito que apura o caso.
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O inquérito foi aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem o ministro Alexandre de Moraes como relator. Agora, o material que saiu da PF passará pelo STF, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, depois voltará ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A PF viu fatos suficientes para considerar o envolvimento de Bolsonaro, Braga Netto e Cid no plano de golpe que tinha objetivo tirar do poder o presidente Lula, eleito em 2022, e por isso os indiciou.
O indiciamento, contudo, não significa que os citados já sejam réus ou que sejam considerados culpados ou inocentes pela Justiça.
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Durante o processo, Bolsonaro e os outros 36 indiciados podem passar por diferentes classificações: inicialmente eles eram investigados, agora são indiciados, e daqui em diante poderão se tornar denunciados e réus.
Podem ser solicitadas investigações adicionais pela PGR. Depois, a decisão final em que definirá sobre culpa ou inocência será definida pelo Supremo Tribunal Federal, em um julgamento feito em duas etapas.
Na primeira etapa, os ministros avaliam se há elementos mínimos no caso, no chamado “recebimento da denúncia”, que transforma os acusados em réus. Depois, se isso ocorrer, o julgamento da ação penal é marcado pelo STF. No final, os ministros decidem pela culpa ou inocência dos réus.
O que é indiciamento e o que ocorre depois disso?
O indiciamento ocorre na fase de investigação, quando ainda não há processo penal, a partir da conclusão de indícios de crime por parte do delegado de polícia. Assim, possíveis delitos são associados a uma pessoa ou grupo de pessoas.
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É feito um relatório por parte da polícia com conclusões sobre as investigações, análise de materiais e depoimentos. Possíveis crimes podem ser citados e como cada pessoa teria atuado. Assim, os envolvidos passam a ser indiciados.
No caso de processos que tramitam em tribunais superiores, o relatório da Polícia Federal é enviado ao ministro relator do caso. No caso da investigação sobre a tentativa de golpe, o relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Após serem encaminhadas as conclusões da PF, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público que atua no tribunal.
O Ministério Público pode propor mais apurações, apresentar uma acusação formal à Justiça (uma denúncia) ou arquivar o caso. Outra alternativa seria propor acordo de não-persecução penal. A PGR tem 15 dias para se pronunciar.
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O posicionamento da PGR é apresentado para o Supremo Tribunal Federal, que analisa o pedido de arquivamento e proposta de mais diligências. Caso seja indicado um acordo de não-persecução penal, o ministro Alexandre de Moraes terá que validar os termos de negociação.
Caso a acusação formal, ou denúncia, seja apresentada, o relator abre o prazo de 15 dias para que os denunciados enviem resposta. Depois disso, a denúncia é julgada de forma colegiada, no âmbito do plenário, com os 11 ministros, ou na Primeira Turma, colegiado com 5 ministros.
Se a denúncia for aceita, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte. Com isso, os processos seguem para instrução processual, procedimentos que irão investigar o ocorrido e a participação de cada envolvido.
É neste momento que serão colhidas provas, como depoimentos, dados e interrogatórios. Depois dessa fase, o caso vai a julgamento colegiado, no qual os ministros definem pela condenação ou absolvição dos envolvidos e a pena de cada um.
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*Com informações do g1
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