A celebração de um Convênio de Cooperação Técnica e Operacional entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis e o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior de Santa Catarina (Sepex-sc), publicado no Diário Oficial do Município em 3 de junho de 2014; a assinatura do veto do prefeito Cesar Souza Junior (PSD) ao substitutivo global apresentado pelo vereador Marcos Aurélio Espíndola, o Badeko seguida pela manutenção do veto pela Câmara de Vereadores; e, principalmente, a expedição do Decreto n. 13.298, de 15 de julho de 2014, são as razões pelas quais o promotor Alexandre Graziotin pediu que a Justiça aceite o compartilhamento de provas produzidas com a Procuradoria Geral de Justiça, para que seja avaliada a possível participação do prefeito, detentor de foro privilegiado, no que ele chama de “esquema criminoso”.

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O acordo de cooperação técnico e operacional assinado com o Sepex, pouco mais de um mês antes da publicação do Decreto n. 13.298, prevê a prestação de cooperação à Prefeitura no levantamento e identificação dos anúncios publicitários da cidade. O acordo tem vigência de três anos – até junho de 2017 -, e a Prefeitura ainda não soube responder se ele permanece em vigor.

O acordo firmado entre a Prefeitura de Florianópolis e o Sepex-SC foi assinado pelo prefeito. No artigo 9° do decreto “ficam mantidos todos os contratos de concessão de mobiliário urbano e termos de cooperação, celebrados com a Municipalidade de Florianópolis, enquanto não for editada normatização especifica”.

Antes de concluir a denúncia, o promotor Graziotin explica que o trabalho exercido pelos vereadores denunciados consistia, entre outras ações, em “ameaçar membros do Poder Executivo Municipal afirmando que projetos de interesse do governo não seriam aprovados até que o Decreto fosse publicado, seja pessoalmente, seja por meio telefônico”.

O promotor frisa que todas as minutas de projetos legislativos levadas a conhecimento e apreciação, tanto da Câmara quando do Executivo – como no caso do Decreto n° 1.379/2014, que regulamentou a Lei Complementar n° 422/2012 – foram previamente redigidas e/ou revisadas por integrantes da “organização, para garantir que o texto final lhes beneficiasse diretamente e de forma mais ampla possível, graças a ramificação que mantinham com Marcos Aurélio Espíndola”.

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Trecho da denúncia em que o prefeito é citado
Trecho da denúncia em que o prefeito é citado (Foto: Reprodução / Divulgação)

Contraponto

A reportagem encaminhou 10 perguntas à assessoria de comunicação da Prefeitura de Florianópolis, mas recebeu a resposta de que seriam necessários três ou quatro dias para que o material fosse respondido. Nesta segunda-feira pela manhã, a Prefeitura divulgou uma nota oficial sobre o assunto.

“O prefeito Cesar Souza Junior não é denunciado e se coloca à disposição para todo e qualquer esclarecimento. O prefeito não teve acesso ao conteúdo da denúncia. Através dos veículos de comunicação, a Prefeitura de Florianópolis sabe que se trata de pedido de compartilhamento de provas para apuração de eventual responsabilidade, sem qualquer conclusão investigativa. Para tanto, reitera a intenção de contribuir para os devidos esclarecimentos, assim como já o fez em outras oportunidades no que diz respeito à operação Ave de Rapina.”