A 5ª Vara Criminal de Brasília recebeu uma denúncia do Ministério Público contra Jair Renan Bolsonaro, pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso. O filho do ex-presidente foi investigado por utilizar uma declaração de faturamento com informações falsas de sua empresa para obter um empréstimo bancário que não foi pago. As informações são go O GLOBO.
Continua depois da publicidade
Siga as notícias do NSC Total pelo Google Notícias
De acordo com a polícia, o alvo da suspeita era uma declaração de faturamento de R$ 4,6 milhões da empresa Bolsonaro Jr. Eventos e Mídia. Renan Bolsonaro e o sócio Maciel Alves buscavam com essa falsificação um lastro para um empréstimo bancário. Alves também virou réu pelos crimes.
No relatório final do caso, os investigadores escrevem:
“Não há dúvidas de que as duas declarações de faturamento apresentadas ao banco são falsas, por diversos aspectos, tanto material, em razão das falsas assinaturas do Técnico em Contabilidade […], que foi reinquirido e negou veementemente ter feito as rubricas, quanto ideológico, na medida em que o representante legal da empresa RB Eventos e Mídia fez inserir nos documentos particulares informações inverídicas consistentes nos falaciosos faturamentos anuais”
Continua depois da publicidade
A dupla contraiu pelo menos três empréstimos no Banco Santander. Renan Bolsonaro teria se beneficiado de parte dos valores obtidos de forma ilícita, por meio do pagamento da fatura do cartão de crédito de sua empresa, no valor de cerca de R$ 60 mil.
O filho do ex-presidente afirmou não reconhecer suas assinaturas nas declarações de faturamento supostamente falsas e negou ter requisitado empréstimos. Perito, testemunhas e até imagens de seu login no aplicativo bancário vão de encontro a tese apresentada por ele. A defesa de Jair Renan ainda não se manifestou.
*Sob supervisão de Raquel Vieira
Leia também
O que está por trás da censura do prefeito de Rio do Sul a festival de cinema LGBTQIA+
OAB vai a Arthur Lira em busca de apoio contra antecipação de custas dos honorários