Quebrar o celular, impedir de trabalhar fora, ou até mesmo fazer empréstimos no nome da companheira. São casos como esses que muitas vezes não chegam a ser denunciados, mas são considerados violência patrimonial.
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Casos como o da cantora sertaneja Naiara Azevedo, que revelou ter sofrido violência física e recebido ameaças do ex-marido, e disse não ter acesso às próprias contas bancárias; e o da modelo e apresentadora Ana Hickmann, que foi agredida pelo ex-marido, e descobriu, no divórcio, dívidas milionárias da empresa do casal, escancaram essa realidade.
Para Denise Marcon, presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, a violência patrimonial permeia todas as outras violências previstas na Lei Maria da Penha: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
— É difícil identificar, porque muitas vezes a mulher sofre violência psicológica, e nem sabe que está sofrendo. Elas acabam ficando numa prisão delas mesmas, reféns daquele companheiro, daquele agressor.
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Impedir a mulher de trabalhar — colocá-la no papel de cuidadora do lar —, apesar de cultural, para Marcon, impede o empoderamento das mulheres. Mas este tipo de violência não está restrito a uma classe social, já que controlar o dinheiro da mulher (o salário, por exemplo) também é uma forma de agressão patrimonial.
— Ter uma rede de apoio é muito importante. Ajuda as mulheres a se protegerem, e evita que elas caiam no ciclo da violência.
O que é violência patrimonial
A violência patrimonial é um dos cinco tipos de agressões citadas pela Lei Maria da Penha. Ela é entendida como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”, segundo o Instituto Maria da Penha. Ela inclui:
- Controlar o dinheiro
- Deixar de pagar pensão alimentícia
- Destruição de documentos pessoais
- Furto, extorsão ou dano
- Estelionato
- Privação de bens, valores ou recursos econômicos
- Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
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Caso Ana Hickmann
O caso da agressão da modelo e apresentadora Ana Hickmann veio à tona no início de novembro. Casada desde os 16 anos com o empresário Alexandre Correa, Ana denunciou ter sofrido lesão corporal e violência doméstica na residência onde moram em Itu, no interior de São Paulo. O filho do casal, Alexandre Júnior, de 10 anos, teria presenciado a briga.
Eles se separaram, e Ana pediu o divórcio. Depois da separação, ela descobriu a extensão das dívidas da empresa do casal. Com uma dívida estimada em mais de R$ 14 milhões, os bens do casal estão bloqueados, segundo o Valor Investe.
Caso Naiara Azevedo
No final de novembro, a cantora sertaneja Naiara Azevedo denunciou ter sofrido violência física e recebido ameaças do ex-marido. Ela ainda afirmou à Polícia Civil de Goiás ter tido o equipamento de show confiscado e trancado em um galpão, e não ter acesso às informações de suas contas bancárias.
O que pode ser feito
Para a presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica da OAB-SC, ações de conscientização, principalmente para os homens, ajudam a mudar a cultura de machismo estrutural.
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— Até a década de 1930, as mulheres não podiam votar. O Código Civil de 1916 dizia que a mulher só podia trabalhar fora com autorização do marido, e essa autorização poderia ser revogada a qualquer momento. As mudanças acontecem, mas elas levam tempo. A Lei Maria da Penha é de 2006, ela é muito nova.
Uma das metas da Organização das Nações Unidas (ONU) para 2030 é “eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas”. Para Marcon, isso significa dar às mulheres as mesmas oportunidades de trabalho e de acesso a locais públicos.
— Enquanto as mulheres não tiverem acesso ao trabalho, não iremos alcançar a equidade de gênero — afirma.
O que já é feito
A OAB-SC tem um projeto a nível estadual, o “OAB Por Elas”, criado para oferecer amparo gratuito à mulher em situação de violência no Estado, marcando o avanço no atendimento às mulheres vítimas da violência doméstica em Santa Catarina. O atendimento é realizado por advogadas e advogados voluntários a partir do registro do Boletim de Ocorrência.
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O Poder Judiciário de Santa Catarina tem também a Ouvidoria da Mulher, para acolher mulheres em situação de violência. O atendimento pode ser feito via formulário, ou presencialmente (mediante agendamento via telefone (48) 3287-2960). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, na Rua Álvaro Millen da Silveira, 208, Torre I, Térreo, Sala 5, Centro de Florianópolis.
A Polícia Militar também tem o programa Rede Catarina, onde uma das ações é a visita de policiais femininas visitam mulheres que registraram medidas protetivas.
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