No dia 12 de abril entram em vigor as alterações no Código Brasileiro de Trânsito, que foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Há mudanças na quantidade de pontos para a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, aumento da validade da CNH, além de substituição de multas leves ou médias por advertências. 

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Pontuação  

Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. A partir de 12 de abril, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com: 

– 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 

– 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação);  

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– 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).  

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra valerá tanto para motoristas de ônibus ou caminhões, como também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. 

Além disso, o condutor poderá participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, zerando então a pontuação. 

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Multas 

– Em caso de infração, o prazo para o verdadeiro condutor se apresentar aumentará para 30 dias;  

– Multas por infrações leves e médias deverão obrigatoriamente ser substituídas por advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

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Renovação da CNH 

Para os documentos emitidos após o dia 12 de abril, valerá a seguinte regra de renovação: 

– Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos; 

– De 50 a 70 anos: a cada 5 anos; 

– A partir de 70 anos: a cada 3 anos.

Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, mas seu porte é dispensado quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito. 

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Cadeirinhas  

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta. 

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Para crianças transportadas em motocicleta, motoneta e ciclomotores foi a data mínima aumentou de sete para dez anos. 

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Faróis acesos  

Os faróis durante o dia que antes eram obrigatórios em todas as rodovias federais, agora serão necessários somente em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano. 

Recall 

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.  

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Formação de condutores 

– Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite;  

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– Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação. 

Motoristas embriagados 

Para condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou drogas, a pena de prisão não poderá mais ser substituída por outras penas mais leves. 

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Cadastro positivo 

Com a nova lei, condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.