O Senado deve votar nesta semana a cobrança de Imposto de Importação para compras de até 50 dólares, cerca de R$ 260. A informação foi dada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O tributo deve impactar principalmente compras em varejistas internacionais.
Continua depois da publicidade
Siga as notícias do NSC Total pelo Google Notícias
Na última terça-feira (28), o projeto 914/24 foi aprovado na Câmara dos Deputados. Na quinta (29), chegou ao Senado. Originalmente, o texto trata sobre o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa. A taxação das compras internacionais foi incluída no PL pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI).
O que muda
Se aprovada, compras internacionais de até 50 dólares passarão a ter cobrança de 20% do Imposto de Importação (II). A cobrança é um tributo federal. Compras abaixo deste valor recebem alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um encargo estadual.
Por exemplo: o consumidor que fizer uma compra de R$ 100 (já incluindo frete e seguro), teria que pagar o II além do ICMS, colocando o preço final em R$ 140,40. Pelo texto, cobranças acima de US$ 50 e até US$ 3 mil terão alíquota de 60% com desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) do tributo a pagar.
Continua depois da publicidade
Para entrar em vigor, no entanto, a medida precisa de aprovação do Senado e sanção do presidente Lula (PT). Na sexta-feira (31), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o projeto é resultado de uma negociação entre quem defendia isenção e quem desejava alíquota de 60% para qualquer valor.
Ele afirma que o texto encaminhado ao Legislativo atende “parcialmente” à indústria. Alckmin disse ainda que acredita que a proposta terá o aval do presidente.
Regras atuais
O debate sobre a taxação iniciou em abril de 2023, como uma forma do governo impedir que empresas burlassem a Receita Federal, isso porque remessas entre pessoas físicas até US$ 50, sem fins comerciais, não eram tributadas, e empresas estariam fazendo vendas como se fossem envios de pessoas físicas.
Além disso, varejistas brasileiras pediam por alguma forma de cobrança de produtos estrangeiros, alegando concorrência desleal.
Continua depois da publicidade
Em agosto de 2023, o programa Remessa Conforme começou a valer. Empresas que aderiram ficaram isentas de cobrança de imposto em produtos até 50 dólares, desde que obedecessem a normas, como dar transparência sobre a origem do produto, dados do remetente e discriminação de cobranças, como o ICMS e frete.
As principais empresas de market place (sites que agregam vários vendedores) aderiram ao programa, o que ajudou para que a entrega fosse mais rápida, já que a fiscalização da Receita Federal ficou mais fácil com as informações fornecidas pelas empresas.
Itens entre US$ 50 e US$ 3 mil continuaram com alíquota de 60%. Acima desse valor, a importação é proibida pelos Correios e por transportadoras privadas.
Leia também
Senado aprova taxação de fundos exclusivos e offshores
Chuva no RS traz efeitos no preço pago a produtores de arroz, soja e leite de SC