A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1º) o texto que altera as regras do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, empresas e investimentos. A votação de 26 emendas — mudanças no texto — apresentadas pelos partidos foi adiada para esta quinta-feira (2). Depois a proposta segue para o Senado. Entenda o que muda com a reforma.
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Imposto de Renda Pessoa Física
Quem ganha até R$ 2,5 mil por mês ficará isento da declaração. Antes a faixa de isenção era de R$ 1.903,98 por mês. Com isso, mais de 5,6 milhões de pessoas passarão a ser consideradas isentas.
Desconto simplificado no IR
Atualmente, todas as pessoas físicas podem optar por esse desconto, que permite deduzir 20% do imposto a ser pago, limitado a R$ 16.754,34. O texto aprovado mantém o uso do desconto simplificado para todos os contribuintes, mas o abatimento máximo foi limitado para R$ 10.563,60.
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Imposto de Renda para empresas
A alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) cairá dos atuais 25% para 18%.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cairá um ponto percentual (na tarifa geral, diminuirá de 9% a 8%).
Essa redução, entretanto, estará condicionada ao corte de benefícios fiscais para o gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares, além da isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos.
Lucros e dividendos
O texto prevê o retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas a pessoas físicas, que vigorou até 1995. Atualmente, não há cobrança. O projeto aprovado prevê uma alíquota de 20% na fonte.
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No entanto, os deputados ainda vão votar uma sugestão de mudança e devem derrubar a alíquota para 15%.
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Juros sobre Capital Próprio
A proposta também prevê o fim dos Juros sobre Capital Próprio, que atualmente tem IR de 15%. Assim como os dividendos, essa é uma forma de distribuição de lucro bastante comum entre algumas empresas de capital aberto que têm ações na bolsa).
Royalties de mineração
O texto aprovado aumenta de 4% para 5,5% o IR na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) sobre operações relativas à ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel.
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