Ao decretar a prisão de 27 pessoas e o bloqueio de R$ 720 milhões dos suspeitos de integrar o esquema de lavagem de recursos desviados da Petrobras, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, se baseou em três pontos, conforme mostra o despacho de 52 páginas do magistrado. Primeiro, pelas delações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa (ligado ao PP) e do doleiro Alberto Youssef, presos no primeiro semestre.

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Depois, por valores milionários encontrados em buscas e apreensões realizadas pela PF em empresas e contas no Exterior – e que corroboram a versão dos dois denunciantes “colaboradores” de que todo contrato na Petrobras era viabilizado mediante propina.

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Por fim, por centenas de interceptações telefônicas feitas pelos policiais, sem conhecimento dos interlocutores. Nas escutas, os envolvidos comentam sobre os esquemas de suborno.

Ajudou a firmar a convicção do juiz um dos diálogos telefônicos grampeados, no qual Youssef desabafa ao seu interlocutor, Márcio Bonilho (proprietário das empresas Sanko Serviços e Sanko Sider), que Costa é insaciável na cobrança de propina. Confira:

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Alberto Youssef – Ele acha que foi prejudicado, cê tá entendendo? É rapaz, tem louco pra tudo. Porra, foi prejudicado (…) o tanto de dinheiro que nós demo pra esse cara! Ele ter coragem de falar que foi prejudicado. Pô, faz conta aqui, cacete! Aí, porra, recebi nove milhão em bruto, 20% eu paguei. São sete e pouco… faz a conta do sete e pouco, vê quanto ele levou. Vê quanto o comparsa dele levou. Vê quanto o Paulo Roberto levou. (…) Vem, fala pra mim que tá prejudicado. (…) A conta só fecha pro lado deles.

Uma das justificativas de Sérgio Moro para decretar as prisões foi, segundo o juiz, que os suspeitos estavam fraudando provas. O magistrado enfatiza que foi dada oportunidade às empreiteiras de esclarecer os depósitos efetuados nas contas controladas por Youssef.

O juiz cita, por exemplo, depoimento de Carlos Alberto Pereira da Costa, administrador formal da GFD Investimentos. Ele declarou que o verdadeiro controlador era Youssef e que várias empresas realizaram depósitos nas contas da GFD. No despacho consta ainda que teriam sido celebrados contratos ideologicamente falsos para justificar as transferências, já que a GFD não teria prestado qualquer serviço correspondente ao dinheiro recebido.

Juiz – Para surpresa desse juízo, parte das empreiteiras simplesmente apresentou contratos e notas fraudulentas nos inquéritos, conduta esta que caracteriza uso de documento falso (art. 304 cc art. 299 do CP).

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Foi no interrogatório de Costa que o juiz se convenceu da existência do esquema. A seguir, diálogo usado pelo juiz para justificar a necessidade de prisões:

Juiz – Mas esses 3%, então, em cima desse preço iam para distribuição para agentes públicos, é isso?

Costa – Perfeito.

Juiz – Mas como foi definido esses 3%, esse repasse, foi algo que precedeu a sua ida para lá ou surgiu no decorrer?

Costa – Possivelmente já acontecia antes de eu ir pra lá. Isso porque essas empresas já trabalham para Petrobras há muito tempo. Na minha área, os dois primeiros anos, 2004 e 2005, praticamente a gente não teve obra. Obras muito pequenas, de pouco valor, porque a gente não tinha orçamento. Quando começou a ter os projetos para obras de realmente maior porte (…), me foi colocado lá pelas empresas, e também pelo partido, que dessa média de 3%, o que fosse da Diretoria de Abastecimento, 1% seria repassado para o PP. E os 2% restantes ficariam para o PT dentro da diretoria que prestava esse tipo de serviço que era a Diretoria de Serviço.

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Juiz – Mas isso em cima de todo o contrato celebrado (…)?

Costa – Não. Em cima desses contratos dessas empresas do cartel. Tem várias empresas que prestam serviço pra Petrobras que não tão no cartel, então, são empresas de médio e pequeno porte que não têm participação nenhuma no cartel.

Juiz – E como é que o senhor recebia sua parcela?

Costa – Recebia em espécie, na minha casa ou num shopping ou no escritório, depois que eu abri a minha consultoria.