O Verão chegou. E com ele, além das altas temperaturas são comuns as trovoadas do fim de tarde, que trazem consigo ventos fortes, raios e causam inconvenientes à população. Entre eles, problemas na rede elétrica. Também são frequentes os casos de aparelhos eletrodomésticos queimados ou com outras avarias. Aí, logo vem a dúvida: O que fazer nestes casos? É possível ser reembolsado pela companhia de energia pelos danos causados?
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Segundo o Procon de Blumenau, se um raio cair próximo de uma residência e isso provocar o dano, a solução é adquirir um novo equipamento. Não há nada que possa ser feito nessa situação, de acordo com o órgão de defesa do consumidor. Por isso, a orientação é desligar os aparelhos da tomada durante as trovoadas para evitar problemas.
Se o dano for causado por uma queda de energia em virtude de problemas na rede elétrica, aí cabe o pedido de reembolso, que deve ser feito através do site da Celesc. Para formalizar o pedido de ressarcimento é necessário que o usuário informe a data e o horário prováveis da ocorrência do dano. Atenção, de acordo com a Celesc, isso deve ser feito em um intervalo de 24 horas.
Além disso, é preciso também relatar a marca, o modelo e o problema apresentado pelo equipamento elétrico, com detalhes do ocorrido e a maneira que o reembolso deve ser feito: por depósito em conta ou desconto na fatura.
A solicitação poderá ser efetuada para a distribuidora no prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência.
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