O anúncio de liberação de saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de setembro mobilizou muitos trabalhadores a conferirem os valores depositados em contas ativas e inativas que poderiam ter valores sacados a partir do próximo mês.
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Mas em alguns casos, os trabalhadores que não monitoram regularmente os recolhimentos do benefício podem se surpreender com valores não depositados pelos empregadores. Em Santa Catarina, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 8,7 mil empresas possuem dívidas de FGTS com 431 mil trabalhadores.
O advogado trabalhista Gustavo Villar Mello Guimarães, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC), explica os caminhos que o trabalhador tem à disposição para tentar receber os valores não recolhidos.
O primeiro passo é consultar a Caixa Econômica Federal para saber qual o saldo das contas de FGTS, se há recolhimento mensal e há quanto tempo o atual empregador está deixando de depositar o benefício. A informação pode ser buscada pessoalmente nas agências da Caixa ou pelo site do banco ou do próprio FGTS. Há ainda a alternativa do aplicativo do FGTS para celular e tablet.
Constatadas as pendências no recolhimento do fundo, o trabalhador tem algumas possibilidades para reivindicar o pagamento do benefício. Confira abaixo:
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Contato com setor de RH da empresa
O advogado explica que não existe necessariamente uma ordem a ser seguida, mas considera mais cauteloso que o primeiro contato seja feito com o setor de Recursos Humanos da empresa em que ele trabalha. A sugestão é fazer uma abordagem de forma amistosa, porque pode haver risco de medidas como rescisão do contrato do empregador, mas é uma medida recomendada para que os recolhimentos sejam regularizados e o trabalhador não fique sem os valores.
Denúncias a órgãos de fiscalização
O trabalhador também pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, no caso de Florianópolis, ou nas gerências e agências regionais, no interior do Estado. Nesse órgão é possível fazer uma denúncia anônima sobre o não recolhimento do FGTS. O trabalhador também pode fazer denúncia sobre o mesmo tema no Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão também garante sigilo ao denunciante.
Nesses órgãos de fiscalização, os empregadores vão ser intimados a apresentar comprovantes dos depósitos de FGTS efetuados. A empresa pode ser autuada pela Secretaria de Trabalho, agora vinculado ao Ministério da Economia. No âmbito do MPT, a empresa pode ser obrigada a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a recolher o FGTS devido e regularizar a situação.
Ação na Justiça do Trabalho
Se nenhuma dessas medidas surtir efeito e provocar o depósito dos valores devidos, o advogado trabalhista Gustavo Villar Mello Guimarães afirma que não há outra medida a não ser entrar com uma ação trabalhista contra empregador. No caso de não recolhimento de FGTS de contratos antigos, onde o trabalhador não atua mais, essa é a única alternativa para tentar receber os valores. A ação relacionada a essas contas inativas precisa ser movida até dois anos após o fim do contrato de trabalho do funcionário.
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– Na Justiça, provavelmente ou o funcionário já vai ter sido demitido ou vai acabar sendo demitido assim que empregador for citado. A realidade é essa. Por isso, seria a última hipótese – alerta o especialista.
Mello Guimarães argumenta que, em alguns casos, o não recolhimento ocorre por dificuldades financeiras pontuais da empresa como o recebimento de fornecedores e considera a definição sobre continuar ou não na empresa em que o FGTS não está sendo depositado e a situação não é regularizada como “uma decisão muito pessoal”.
Não recolhimento é motivo para justa causa contra empregador
O advogado reforça que o não recolhimento de FGTS por parte do empregador é motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa contra o empregador. As empresas que possuem débitos podem ser multadas, mas também têm a opção de parcelar o débito.
Empresas em falência ou recuperação
Entre as empresas catarinenses com as maiores dívidas de FGTS, muitas enfrentam situação de recuperação judicial ou já tiveram falência decretada. Nesses casos, Mello Guimarães orienta que o melhor é procurar um advogado para verificar a situação jurídica das empresas. Mesmo em caso de empresas com falência ou recuperação, judicialmente é possível buscar os valores devidos junto aos sócios.
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