Santa Catarina possui novas regras para conter a Covid-19 nos próximos 15 dias – de 26 de fevereiro a 13 de março. As medidas abaixo correspondem ao funcionamento de serviços das 6h de segunda-feira até 23h de sexta-feira. Isto porque, aos fins de semana, as restrições são ainda maiores com o lockdown parcial no Estado. 

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O anúncio das novas medidas foi feito no mesmo dia em que Santa Catarina registrou o momento mais crítico da pandemia do coronavírus no sistema hospitalar, com mais de 90% de ocupação nos leitos UTI, um novo decreto foi publicado pelo governo estadual, na tentativa de frear o avanço da transmissão do vírus. As novas restrições de público e horários abrangem, por 15 dias, praias, ônibus, academias e casas noturnas, entre outras atividades, independente do nível de risco de cada região. 

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Em relação às praias, liberadas para permanência durante a temporada de verão, as medidas são mais brandas, de segunda a sexta-feira. É permitido frequentar a faixa de areia, assim como parques, praças, jardins botânicos e balneários, entre 6h e 23h59min, evitando aglomeração. Originalmente, o decreto permite aos veranistas que se acomodem na areia distantes 1,5m distantes de cada guarda-sol e apenas com pessoas do mesmo núcleo familiar. A regra ainda deve ser observada.

Da mesma forma, a regra limita horário de funcionamento para os centros de esporte, espaços de alimentação e shopping centers. 

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Confira abaixo o que muda, de segunda a sexta, nos próximos 15 dias:

Casas noturnas

Casas noturnas e de espetáculos estarão fechadas pelos próximos 15 dias em todo o Estado, independente da região de risco. Antes da publicação do decreto desta quarta-feira, as boates estavam liberadas com limite de público e distanciamento entre as pessoas, de acordo com o mapa do coronavírus. 

Nas regiões de risco gravíssimo, em vermelho no mapa, o funcionamento é proibido. No entanto, quando o risco aparecia como grave (laranja) ou alto (amarelo), as festas estavam eram liberadas com 20% e 50% do público, respectivamente.

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Circulação de ônibus

A circulação dos ônibus municipais e das linhas intermunicipais e interestaduais ficou definido limite de ocupação de 50%, com passageiros sentados, independente do nível de risco. 

Antes disso, conforme publicado pelo colunista Renato Igor em janeiro, a limitação de passageiros nos assentos chegou a 70% nas regiões de risco gravíssimo para coronavírus para o transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e fretamento. No intermunicipal urbano, a regra era a mesma, porém, a ocupação também observava capacidade do veículo e permitia o usuário a estar de pé. 

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Nos níveis grave, alto e moderado, os veículos podem estar com ocupação plena, inclusive em pé, com 100% da capacidade.

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Academias e centros de treinamento

Centro de polêmicas no início da pandemia quando inúmeros serviços foram liberados, as academias e os centros de treinamento continuam abertas, porém com atendimento entre 06h e 23h59min. O mesmo foi definido para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas. 

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O decreto anterior, que volta a vigorar depois de 15 dias, a contar desta quinta-feira, permite que os espaços esportivos sigam abertos durante a madrugada. 

Igrejas e templos religiosos

Nas igrejas e nos templos religiosos, a liberação também foi mantida, porém com redução do limite de ocupação. 

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Antes, com lotação máxima de 30% da capacidade em regiões de risco gravíssimo, 50% em regiões com risco grave e 75% em regiões sob risco potencial alto, agora funcionarão, independente do nível, com limite de 25%. 

As demais regras sanitárias, como higienização das mãos, distanciamento entre os bancos e as pessoas e uso de máscaras, seguem iguais.

Outras atividades

Os eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive na modalidade drive-in, congressos, palestras e seminários, feiras, exposições e inaugurações, além dos bares, terão que respeitar limite máximo de 25% em todo o Estado. O funcionamento é permitido das 06h às 23h59 min.

Originalmente, o decreto que regulamenta os eventos sociais no Estado, permite atividades com ocupação de 30% da capacidade total nas regiões com nível gravíssimo, 50% no nível grave e 75% em nível alto, com liberação total da capacidade em nível moderado.

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