O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar nesta quarta-feira (18) o pedido de habeas corpus do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Condenado em maio do ano passado a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado por lavagem de dinheiro, Maluf está atualmente cumprindo pena em prisão domiciliar. Nesta quarta-feira, o Plenário definirá se mantém ou não a prisão domiciliar concedida pelo ministro Dias Toffoli no início de abril.

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Em quatro pontos, entenda o impacto do julgamento:

O que está em jogo?

Com novos argumentos, a defesa pede a concessão de liberdade ou prisão domiciliar a Maluf, contestando a condenação imposta pela Primeira Turma do STF. Os ministros devem analisar a controversa liminar do ministro Dias Toffoli que, em 28 de março, autorizou a prisão domiciliar do ex-parlamentar. O deputado afastado enfrenta um câncer de próstata, hérnia de disco, problemas cardíacos e diabetes, segundo a defesa.

Por que a liminar de Toffoli gerou polêmica?

Ao decidir que Maluf poderia cumprir “prisão domiciliar humanitária”, Toffoli anulou o efeito da decisão do colega, Edson Fachin, que, em dezembro do ano passado, definiu que o deputado afastado deveria cumprir pena em regime fechado pela condenação a sete anos, nove meses e 10 dias por lavagem de dinheiro.

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Um ministro pode derrubar decisão de outro?

Em sua decisão, Toffoli sublinhou que “não é inédita tal atuação”. Agora, a prisão domiciliar concedida pelo ministro pode levar o Supremo a discutir um tema que divide o plenário: se um ministro, em habeas corpus, pode derrubar a decisão de outro. Hoje, pela jurisprudência, não é possível impetrar hábeas no Supremo contra decisão individual de ministro. O entendimento remonta a 2016.

Essa análise pode beneficiar Lula?

À época, a decisão formou-se por seis votos a cinco. Na maioria, estava o ex-ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 2016. Hoje, com Alexandre de Moraes, os ministros avaliam que o resultado pode ser outro. Moraes tem acompanhado o entendimento da maioria. Porém, caso mude a jurisprudência, um eventual novo pedido de hábeas de Lula poderia ser concedido monocraticamente por outro ministro.

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