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O tema que será abordado hoje é tutela. Os responsáveis principais de uma criança ou adolescente são os pais. Mas nem sempre os pais exercem essa função. Um exemplo muito comum é quando ambos os pais falecem.
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Nesse caso, como não tem pai nem mãe vivos, é importante que haja um responsável com encargo para proteger, zelar, orientar e se responsabilizar pelo menor e seu patrimônio. A lei diz que os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes, e em caso de os pais decaírem do poder familiar. A tutela só dura até os 18 anos. Após, não se trata mais de tutela.
Quem pode ser tutor?
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O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. E se os pais não tiverem nomeados? Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, nesta ordem: aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
Para ser atendida pela Defensoria, a pessoa deverá comprovar a renda da família (em regra, até três salários mínimos) e patrimônio. O interessado deverá se dirigir até a sede da Defensoria Pública, localizada na Avenida Othon Gama D’Eça, 622, Centro de Florianópolis, de segunda a quinta-feira, das 13h às 15h30min. Após breve exposição do caso, será realizado agendamento com o Defensor Público responsável.
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