Propaganda eleitoral negativa foi o tema da prova discursiva, ou seja, da redação do concurso unificado da Justiça Eleitoral, realizada neste domingo (8). Milhares de pessoas participaram do processo seletivo que irá preencher 412 vagas para os cargos de analista e técnico judiciário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tribunais regionais eleitorais (TRE).
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Os candidatos aos cargos da área judiciária tiveram que responder questões objetivas e escrever um texto discursivo sobre propaganda negativa nas eleições, constitucionalidade das decisões do TSE para derrubar perfis que disseminam notícias falsas.
Mas, o que é a propaganda eleitoral negativa?
A propaganda negativa é quando um candidato tenta prejudicar a imagem do outro, seja ofendendo o adversário ou afirmando fatos que não são verídicos durante seu tempo de propaganda ou em suas redes sociais. Difamar, ofender ou divulgar informações falsas sobre o candidato ou partido adversário, ou ainda em relação a instituições, não são práticas permitidas pela Justiça Eleitoral.
A propaganda negativa também tem sido incluída dentro das regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, a Resolução nº 23.610/2019 teve diversas alterações para deixar as regras sobre a propaganda eleitoral mais claras e transparentes.
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A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quando na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. De acordo com o TRE-SC, fica proibido o uso como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, ainda que o objetivo seja realizar propaganda positiva.
A divulgação de dados falsos, notícias fraudulentas e informações tiradas do contexto de forma grave são proibidas, ainda que benéficas ao autor da publicação. Condutas como essas podem ser apuradas como prática de abuso de poder.
A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleições também ficará proibida, ainda que a contratação tenha sido feita antes desse prazo. A veiculação da propaganda deverá ser desligada pelo provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento dentro do prazo.
Outras situações também podem ser enquadradas na propaganda negativa, explica Renata Beatriz de Fávere, secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
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— Em vez de eu falar de mim, das minhas ideias, eu vou dizer, olha, o fulano foi condenado por estelionato, ele recebeu dinheiro irregular, ele está tendo caixa 2. Então eu uso o tempo que eu tenho de propaganda para falar mal do outro — afirma.
A orientação é para que, caso o candidato se sinta ofendido, procure a Justiça Eleitoral e entre com um processo afirmando que se sentiu injuriado ou o que foi dito não é verdade, e pedir pelo direito de resposta. Esse pedido passa por avaliação e, caso o juiz entenda que de fato o comentário extrapolou, a pessoa poderá ter direito a fazer o esclarecimento.
— A propaganda poderia acontecer no sentido de “Ah, o fulano não foi um bom prefeito, ele foi mal avaliado, ele não investiu nada na saúde”. Isso está dentro do jogo político, não tem problema. Agora, o problema é quando a pessoa faz um comentário negativo, mas é falso ou é muito ofensivo. Aí a Justiça Eleitoral pode avaliar que o outro que se sente ofendido tem direito a ir no espaço daquele ali esclarecer — explica.
E não só ofensas entre candidatos são enquadradas como propaganda negativa, mas também contra a própria Justiça Eleitoral, que pode agir mesmo sem uma provocação, aplicando punições ou solicitando a retirada.
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— Por exemplo, (o candidato) falou que um juiz teve uma conduta inadequada. Aí a Justiça Eleitoral, mesmo sem ter uma ação, uma provocação, vai esclarecer, vai atrás de quem fez, e conforme o contexto pode punir, pedir para retirar, se for de rede social, por exemplo — afirma a secretária da Corregedoria Regional Eleitoral.
Sobre a prova unificada do TSE e TREs
O concurso unificado da Justiça Eleitoral abriu 412 vagas para os cargos de analista e técnico judiciário. Os salários iniciais variam de R$ 8,5 mil a R$ 13, 9 mil. As oportunidades são todas para nível superior e estão distribuídas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em 26 tribunais regionais eleitorais (TREs).
O certame está sendo organizado pelo Cebraspe. A divulgação dos gabaritos oficiais está prevista para a próxima sexta-feira (13), sendo que o resultado final das provas deve ser anunciado no outro domingo (15).
Os candidatos aos cargos de técnico judiciário, da área administrativa e especialidade “agente da polícia judicial” ainda passam por teste de aptidão física. Para os cargos de analista judiciário é feita ainda a avaliação de títulos.
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