A campanha eleitoral começa oficialmente nesta terça-feira (16) e existem várias regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definem o que é permitido e proibido durante este período, tanto para candidatos quanto para os eleitores.
Continua depois da publicidade
Receba notícias do DC via Telegram
Há datas estabelecidas para comícios, propagandas no rádio e na televisão, período em que os candidatos não podem ser presos, assim como eleitores.
Tanto no dia 2 de outubro, quanto no dia 30 de outubro, quando ocorrem o primeiro e segundo turno das Eleições, respectivamente, são proibidos aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento e a distribuição de camisetas até o fim da votação.
Também é proibido portar qualquer telefone, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, no momento em que o eleitor estiver votando. De acordo com o TSE, os mesários podem reter esses objetos enquanto a eleitora ou o eleitor estiver votando.
Continua depois da publicidade
Acesse o Guia das Eleições 2022 do NSC Total
A manifestação individual e silenciosa que demonstre a preferência dos eleitores por partido político, federação, coligação, ou candidatos – revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas – é permitida.
Ainda de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o uso de vestuário padronizado nos trabalhos de votação e apuração é proibido. É permitido apenas o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação.
Veja perfil dos candidatos a governador de SC nas Eleições 2022
Nos dias de votação é proibido o uso de alto-falantes ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos, de federações ou de suas candidatas e seus candidatos também é proibida.
A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet também não é permitido. Mas, podem ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Também é proibido derramar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.
Continua depois da publicidade
Veja outras regras estabelecidas pelo TSE
A partir de 16 de agosto
- Até 1º de outubro de 2022, os candidatos, partidos, federações e as coligações podem fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
- Até as 22h do dia 1º de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini-trio.
26 de agosto
- Até 29 de setembro de 2022, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
17 de setembro – sábado (15 dias antes)
- A partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
27 de setembro (5 dias antes)
- A partir desta data, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Continua depois da publicidade
1° de outubro (1 dia antes)
- Último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h;
- Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou mini-trio.
3 de outubro – segunda-feira
- Após 24 horas do encerramento da votação (17h do dia 2/10), até 29 de outubro de 2022, podem funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
- A partir desta data (depois das 17h) até 27 de outubro de 2022, os candidatos, partidos políticos, federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha;
- A partir desta data até 29 de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini-trio.
7 de outubro
- A partir desta data, até 28 de outubro de 2022, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno
15 de outubro (15 dias antes do segundo turno)
- A partir desta data nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito
Continua depois da publicidade
25 de outubro – (cinco dias antes do segundo turno)
- A partir desta data nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto;
27 de outubro (três dias antes do segundo turno)
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
29 de outubro (um dia antes do segundo turno)
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h;
- Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
1º de novembro (dois dias após o segundo turno)
- Término, após às 17h, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
Continua depois da publicidade