Você com certeza já ouviu falar sobre o IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras. Ele é tema de reportagens e de conversas no cotidiano, pois incide até nas transações mais comuns da rotina de qualquer pessoa.
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Para entender como esse imposto funciona, antes é necessário saber que trata-se de um imposto federal. Ele foi criado para ser um tipo de regulador da economia brasileira.
Em cada operação financeira, uma pequena porcentagem é recolhida e isso funciona como um pagamento proporcional das transações. Para a Receita Federal, é um sinal da oferta e da demanda de crédito no país.
Quem deve pagar IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras deve ser pago por pessoas físicas e jurídicas em situações como câmbio, crédito, seguro, operações de títulos e valores mobiliários.
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O IOF é, portanto, uma arrecadação do Governo Federal e serve como forma de controlar a economia do país. A partir dos dados coletados nas movimentações financeiras, cria-se um tipo de termômetro para a economia.
Esse termômetro funciona assim: quanto mais IOF o Governo arrecada, significa que mais operações financeiras estão acontecendo. Em outras palavras, mais dinheiro girando na economia.
Mas a quantidade crescente de IOF nem sempre significa o crescimento econômico do país, porque este é um imposto que também é cobrado sobre movimentações como empréstimos.
Quando a economia não vai bem, como nos piores meses da pandemia do novo Coronavírus, muitas pessoas e empresas realizaram empréstimos — aumentando a quantidade de IOF arrecadado.
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Um levantamento realizado pela Serasa e Opinion Box aponta que quase 80% dos brasileiros recorreram a algum tipo de crédito durante a pandemia. O cartão de crédito foi apontado por 62% dos entrevistados.
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Quando ocorre a cobrança do IOF?
Agora que você viu que o Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre várias operações de crédito, além de câmbio, seguro, títulos e valores imobiliários, nós separamos alguns exemplos do dia a dia. São eles:
- Uso do cartão de crédito para determinadas compras.
- Realização de empréstimos.
- Uso de parte ou total do limite do cheque especial.
- Contratação de seguros.
- Operações de câmbio, comprando e vendendo moedas estrangeiras.
- Resgate de investimentos.
Para cada situação, uma alíquota diferente é cobrada. Por causa disso, o valor acaba variando e nós vamos detalhar, a seguir, como isso acontece.
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Quais são os valores do IOF?
Uma vez que o IOF é cobrado de maneira e valor diferente, saiba que, em alguns casos, você pode até ganhar sua isenção. Veja como:
IOF sobre investimentos
No caso dos investimentos, o Imposto sobre Operações Financeiras está ligado ao tempo que o dinheiro permaneceu rendendo. Sendo assim, a taxa do imposto muda de acordo com o prazo escolhido para efetuar o resgate.
CDBs, LCs, Títulos do Tesoudo Direto, Fundos DI e Fundos de curto prazo têm o tributo do IOG quando o resgate acontece em menos de 30 dias. Para eles, a cobrança é regressiva.
Em outras palavras, quanto mais tempo o dinheiro permanece investido em uma das modalidades citadas, menor será a alíquota. Mas ao completar 30 dias, essa alíquota é zerada, ou seja, não há o pagamento de IOF.
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Se quiser uma modalidade isenta de IOF, independentemente do prazo, as opções são as LCIs e as LCAs, além da Poupança.
IOF no cartão de crédito
Sobre as compras no cartão de crédito, quando são nacionais, à vista ou parceladas, não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras. No entanto, ocorre a tributação de IOF nas compras internacionais.
Outra situação sobre a incidência de IOF no cartão de crédito está relacionada ao uso do rotativo, ou seja, quando há postergação do pagamento. Além dos altíssimos juros cobrados, o IOF aparece na conta.
Vem daí o alerta de muitos especialistas, pois o atraso no pagamento do cartão implica em uma dívida maior, pois nem sempre as pessoas sabem que o IOF passa a ser cobrado.
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Nesses casos, é cobrada uma taxa diária de IOF de 0,0082%, ainda somada a um acréscimo de 0,38%. Sobre as compras internacionais, a regra muda.
O Imposto sobre Operações Financeiras tem uma porcentagem fixada em 6,38%, independentemente de a compra ser feita no cartão de crédito tradicional ou no pré-pago, que pode ser recarregado com um valor específico).
E quando nos referimos às compras internacionais, são tributadas com IOF tantas as realizadas presencialmente no exterior quanto as feitas em sites que entregam em território nacional.
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IOF no empréstimo consignado, cheque especial e financiamentos
No empréstimo consignado, cheque especial e financiamentos a alíquota do IOF é a mesma do cartão de crédito nas compras no uso do rotativo, ou seja, 0,0082% ao dia somado a 0,38% sobre o valor total da operação.
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Para os financiamentos habitacionais, esse tipo de operação é isenta de IOF. Mas, caso o imóvel seja comercial, a taxa é cobrada no mesmo valor dos empréstimos consignados, isto é, 0,0082% ao dia somado a 0,38% sobre o total.
Quando consideramos o empréstimo consignado, o cheque especial e os financiamentos, a taxa diária é limitada em um teto de 3%. Isso corresponde a 365 dias de operação.
Mas para as operações de crédito feitas por uma pessoa jurídica, a regra muda: 0,041% a.d. e os mesmos 0,38%.
IOF em operações de seguro
Chegamos nas operações de seguro. Elas possuem um teto sobre a alíquota de IOF, cujo valor máximo a ser cobrado é de 25%. No entanto, as taxas correntes são menores.
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Se os seguros forem de vida e de acidentes pessoais, o valor do Imposto sobre Operações Financeiras é de 0,38% sobre o prêmio do seguro. Para os demais, como os seguros de automóveis, a alíquota desse tributo chega a 7,38%.
E no universo dos seguros, o IOF é isento quando há resseguro ou quando a operação envolve financiamentos imobiliários habitacionais.
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IOF nas operações financeiras de câmbio
A incidência de IOF sobre as operações financeiras de câmbio é o tipo de caso que as pessoas, de modo geral, mais ouvem falar sobre o tema. Isso ocorre porque as transações envolvem moedas estrangeiras, como dólar, euro e outras.
São essas transações que aparecem nos telejornais, sites de notícias e outros veículos jornalísticos. Para essas transações, a alíquota máxima cobrada é de 25%. Entretanto, esse número varia de caso a caso.
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O envio de recursos do exterior para o Brasil, por exemplo, possui cobrança de 0,38% de IOF, independentemente de quem seja o titular das contas. Em outras palavras, enviar de você para você mesmo gera IOF.
O caminho oposto também é cobrado. O envio de dinheiro para fora do Brasil possui cobrança de 1,1% de IOF. A diferença é que isso se limita às contas de mesma titularidade, porque para diferentes o valor fica em 0,38%.
Vai comprar moedas estrangeiras em bancos e casas de câmbio? Prepare-se para pagar os mesmos 1,1% de imposto sobre o valor da operação. Lembre-se ainda de que as compras internacionais feitas por cartão chegam a 6,38% de IOF.
As alíquotas do IOF são sempre as mesmas?
Não, porque o Governo Federal tem poder para alterá-las. E foi o que ele fez no dia 16 de setembro de 2021.
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O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras nas transações de crédito de pessoas físicas e jurídicas.
Essas novas alíquotas, que são válidas até 31 de dezembro de 2021 deste ano, foi a maneira encontrada para gerar uma arrecadação extra para custear o Auxílio Brasil, o programa social de transferência de renda que substituirá o Bolsa Família.
Dessa maneira, as pessoas físicas pagarão a alíquota diária de 0,01118%. E as pessoas jurídicas ficam com a alíquota diária de 0,00559%. O valor arrecadado aumentará o total repassado para os participantes do programa de transferência de renda.
A Secretaria-Geral da Presidência da República disse, em declaração à Agência Brasil, que essa medida “irá beneficiar diretamente cerca de 17 milhões de famílias e é destinada a mitigar parte dos efeitos econômicos danosos causados pela pandemia”.
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Segundo o Governo Federal, a alteração do IOF permitirá o aumento da cota de importação de bens destinados à ciência e tecnologia. Isso provoca efeitos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e até produção de vacinas contra o novo coronavírus. É o caso das que estão em andamento na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e no Instituto Butantan.
A mudança das alíquotas do IOF, até o fim do ano, ainda contribuem para zerar a alíquota da Contribuição Social do PIS/Cofins que incide na importação de milho, para reduzir os custos da alimentação.
Destacamos que, por se tratar de um ato de competência exclusiva do presidente, o que aumenta as alíquotas do IOF até o fim do ano tem validade imediata e não precisa da aprovação do Congresso Nacional.
Como o IOF afeta o bolso dos brasileiros
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