A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a expressão “desde a concepção” no trecho que trata sobre os direitos e garantias dos cidadãos, entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e deveria ser analisada nesta terça-feira (12).
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Na prática, a PEC, de 2012, pode impactar nos três casos em que o aborto é permitido no Brasil (saiba mais abaixo), tornando-os ilegais. O texto foi apresentado em 2012, e é de autoria do ex-deputado federal Eduardo Cunha.
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A PEC propõe que o artigo 5º da Constituição Federal tenha o seguinte texto:
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“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”
Na justificativa, Cunha argumenta que “a vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção” e que o texto “garante que os fetos tenham o mesmo direito a inviolabilidade do direito à vida”.
Como a PEC afeta a legislação sobre aborto
Conforme o Código Penal brasileiro, o aborto é crime no Brasil, mas não é punido em três circunstâncias:
- em casos de anencefalia fetal, quando uma malformação leva à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo, o que impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer;
- quando a gravidez resulta de um estupro;
- quando há risco de morte da gestante.
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O professor de Direito da Univali, Rodolfo Macedo, explica que as disposições sobre o aborto são tratadas no Código Penal, texto que é diferente da Constituição. O que acontece, na prática, é a abertura de interpretações diferentes, que podem, inclusive, entender que não há exceções ao aborto, mesmo no que é previsto no código.
— Existe na lei o que chamamos de “não-recepção”, quando algum texto anterior à mudança diverge da nova redação da Constituição. Nesse caso, algum juiz mais conservador pode entender que as exceções ao crime do aborto não são mais recepcionadas pela Constituição. Outro juiz já pode ter outra interpretação, de que não houve alteração no Código Penal. Esse é o problema: o tema fica para interpretação de cada juiz, de cada caso — afirma.
Segundo ele, o maior impacto de uma possível aprovação da PEC é nas futuras discussões sobre o aborto, que podem tornar a descriminalização do tema inconstitucional.
A mestranda em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Amanda Avansini Arruda, pontua que a PEC apenas reforça um reconhecimento que o Brasil já tem, de que a vida começa na concepção. “Desde 1992, está em vigor no país o Pacto de San José da Costa Rica, um dos pilares da proteção dos direitos humanos. Este texto já fala que a vida começa na concepção e que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida”, defende.
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Discussão sobre descriminalização do aborto no Brasil
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação para descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. A ministra Rosa Weber era a relatora do processo, e registrou voto a favor da descriminalização. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, pediu destaque no julgamento, e a votação foi suspensa.
À Globonews em fevereiro deste ano, Barroso disse que o STF não vai julgar a ação neste momento. Ele afirmou que não cabe ao Supremo decidir sobre algo que a maioria da população e o Congresso são contrários.
A Câmara analisa ainda outro texto que trata sobre aborto, um que equipara a pena deste crime ao de homicídio simples para casos de aborto acima de 22 semanas de gestação, inclusive para casos de estupro. O texto está sujeito à apreciação do plenário, e tramita em regime de urgência.
Tramitação da PEC
O projeto pautado na CCJ recebeu um relatório favorável da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que também é vice-presidente da comissão. A CCJ é presidida pela catarinense Caroline de Toni (PL).
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O texto que deveria ser analisado nesta terça-feira (12) ficou de fora da reunião, e pode ser analisado em outro momento. Se aprovada nesta etapa, a PEC ainda deve ser analisada por uma comissão especial, e só depois vai ao Plenário. Cabe a Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa, decidir se pauta ou não a proposta.
Para ser aprovada, a PEC precisa de ao menos 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Depois disso, a proposta deve ser enviada ao Senado. Se aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional.
Em caso de mudanças, ela volta para o início, no caso, a Câmara. A análise por uma Casa demanda a apreciação da outra. Isso segue até que o texto seja aprovado totalmente por ambas.
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