Não é somente na hora das principais refeições que os pais devem ficar atentos. A nutricionista maternoinfantil Ana Carolina Terrazzan dá dicas do que deve ser levado em conta na hora de preparar o lanche dos pequenos.
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Paladar de crianças em idade escolar começa a ser moldado desde os seis meses
Obesidade infantil exige reeducação alimentar da família inteira, indica especialista
Como cuidar da alimentação das crianças na beira da praia
> Iogurtes devem estar caracterizados no rótulo como iogurtes e não bebida láctea, além de não ter adição de açúcar. Iogurtes com poupa de fruta e que geralmente têm um pouco de açúcar devem ficar como segunda opção.
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> Bolos, pães, bolachas, biscoitos e cucas também podem ser oferecidos. Dê preferência às preparações caseiras, sem adição de açúcar refinado e com baixo teor de gordura. Opte por lanches com farinhas integrais e, quando necessário, utilize açúcar demerara ou mascavo.
> Fique atento também aos rótulos dos sucos. Prefira os que não trazem açúcar na composição. Já existem estudos que mostram que a criança só deve começar a tomar sucos de frutas a partir de um ano.
> Os sucos são extras. Não existe nenhuma necessidade real da criança tomá-los. Se a família tem esse hábito, tudo bem tomar uma quantidade que varia de 120ml a 180ml/dia. Mas eles não substituem a necessidade da fruta e muito menos a água.
> É obrigatório que as escolas tenham uma nutricionista responsável pelo cardápio. É um dos pré-requisitos que os pais precisam observar na hora da matrícula. A sugestão é que eles conversem com essas profissionais para conhecerem o cardápio a ser oferecido. Caso haja muita discordância entre o que a escola oferece e o que a criança costuma comer em casa, a recomendação é de que os pais peçam ao pediatra do filho ou a uma nutricionista infantil para que seja prescrito um cardápio adequado para aquela criança. Sugestão de lanches: água, fruta, palitinho de cenoura, tomate cereja, mini sanduíche com creme de queijo ou fatia de queijo, bolo de fruta caseiro.
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> Guloseimas, chocolates e doces em geral não devem fazer parte da alimentação das crianças menores de dois anos. Para os maiores, é necessário cautela e orientação. Mas essa concessão só deve ocorrer a partir dos três anos.
> Ao longo da vida, as crianças vão conhecer outros alimentos e não se pode lutar contra. Mas daí entra aquela situação de colocar rotinas e limites. Tem dia e horário para comer as coisas. É importante fazer acordos para que a criança entenda que ela não pode comer de tudo.