O segundo turno das Eleições 2022 ocorre no próximo dia 30 de outubro e, em meio a uma campanha eleitoral movimentada, existem muitas dúvidas quanto atitudes que podem ser tomadas por patrões e funcionários durante esses dias que antecedem a votação. Os questionamentos voltaram à tona após Luciano Hang ajudar impulsionar a candidatura de Jorge Seif (PL), eleito senador por Santa Catarina.

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Segundo o juiz Hilmar Raposo Filho, a Resolução 23.610/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas. Mas, é possível usar adesivos em veículos e janelas, desde que seja uma atitude tomada de forma espontânea e gratuita pelas pessoas. O material também não pode ultrapassar meio metro quadrado, de acordo com o g1. 

O juiz afirma que os as pessoas não podem ser punidas por fazerem campanha fora do ambiente de trabalho. 

— A liberdade de expressão e o direito à participação no processo político impedem esse tipo de medida — diz Raposo Filho.  

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Quanto ao uso de camisas de candidatos no ambiente de trabalho, o juiz destaca que o empregador pode definir os padrões de vestimenta dos empregados. Mas, pela legislação trabalhista, o empregador só pode obrigar o uso de vestimenta no caso dos uniformes profissionais, que devem ser fornecidos pela empresa e não podem causar constrangimento ou serem considerados vexatórios.

No âmbito das eleições, a Resolução 23.610/19 proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas. Ou seja, a empresa não pode obrigar o empregado a usar camiseta com propaganda político-eleitoral, independentemente de qual seja o candidato ou partido político.

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A empresa pode ainda, por meio de políticas internas, proibir que seus empregados usem o local de trabalho ou o cargo para fazer posicionamentos políticos. A empresa também pode proibir que os empregados usem os ativos ou as informações de propriedade da empresa para fazer qualquer tipo de campanha política.

Assédio eleitoral no trabalho

De acordo com o g1, o assédio eleitoral é caracterizado por abuso do poder empresarial pela coação, intimidação, ameaça ou insistência em influenciar o voto dos empregados. Um exemplo de assédio eleitoral é o pagamento de bônus a funcionários que votarem nos candidatos defendidos pela empresa.

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Outro exemplo são promessas de pagamentos de salários, abonos, promoções ou represálias ou ameaças de demissão ou dispensa por causa da imposição do voto.

Segundo o juiz Hilmar Raposo Filho, coagir trabalhadores em troca de voto é crime e configura abuso de poder econômico. 

Casos de denúncias de assédio eleitoral podem ser registrados por meio do site do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou pelo aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.

* com informações do g1

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