O procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas Diogo Ringenberg, ingressou com uma representação na Procuradoria-Geral da União por causa da demora do Tribunal de Contas do Estado em dar andamento ao relatório que apontou o gasto de R$ 31 milhões com as diárias de viagem dos deputados e servidores do Legislativo do Estado. Em entrevista, ele explica o andamento do processo.
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TCE questiona gastos com diárias na Assembleia Legislativa
O que o senhor encontrou de irregular na auditoria sobre diárias de viagem da AL?
Diogo Ringenberg – A auditoria mostra que de fato há um descontrole na concessão de diárias na Assembleia Legislativa. Isso foi identificado pela equipe da auditoria, revelando inclusive padrões muito distintos de outras Assembleias Legislativas no país, um gasto muito superior com diárias.
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Quais problemas seriam mais evidentes na concessão de diárias?
Ringenberg – Os que me chamaram mais atenção foram as diárias durante fins de semana sem esclarecimento sobre a sua utilização. Não é impossível usar nesses períodos, contanto que seja bem explicado. Quando for utilizado, tem que estar vinculado muito claramente a uma pauta pública do parlamento. Aparentemente, não foi isso que ocorreu na Alesc. Também com relação à comprovação de algumas viagens para o Exterior, que não atenderam inclusive a normativas da própria AL.
Há indícios de crimes?
Ringenberg – Não é possível falar em crime enquanto o processo está em curso.
A auditoria fala em ações de improbidade administrativa.
Ringenberg – A auditoria cita indícios de improbidade administrativa, pois ainda não temos a manifestação dos envolvidos. Durante esse procedimento, é preciso checar se os investigados não justificaram os gastos ou se houve o interesse na má utilização do dinheiro público.
O processo ficou parado por três anos na relatoria. O MPTC, de posse dessa auditoria, precisa ser motivado pelo TCE ou pode abrir um inquérito paralelo?
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Ringenberg – Até o momento, o procedimento ainda não chegou oficialmente no MPTC. O relator tem independência para atuar, assim como o Ministério Público, mas essa independência evidentemente tem que guardar conexão com a razoabilidade. Não é razoável o processo permanecer três anos para ouvir o gestor responsável pelo gasto. Não existe um prazo estabelecido para fazer isso, mas isso normalmente demora poucos dias ou até poucos meses, não vários anos como é o caso.
A lei complementar 588, de 2013, reduziu para cinco anos o prazo de prescrição de processos que tramitam no TCE-SC. O prazo passaria a contar a partir da saída do deputado Gelson Merisio (PSD) da presidência, em fevereiro de 2013. Há possibilidade desse processo prescrever sem uma decisão do tribunal?
Ringenberg – Não há como não reconhecer que esse processo caminha para a prescrição. Se não forem tomadas medidas urgentes para a retomada de um curso normal, esse processo deve prescrever. Já há uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, que tem o apoio da Ampcon, contra essa lei complementar.
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O que pode ser feito para evitar a prescrição do processo?
Ringenberg – Não é comum fazer denúncia em matéria que já está processada no TCE, isso duplicaria esforços. O que tem que acontecer é que o processo tramite.