Olá, amigo e amiga da Hora de SC! Na coluna de hoje, a Defensoria Pública da União (DPU) falará do seguro-desemprego para o pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso. É um benefício muito importante para a sobrevivência desses trabalhadores quando estão impedidos de pescar.
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O que é o defeso?
Há alguns momentos do ano em que a pesca de determinadas espécies é proibida para garantir a preservação e a reprodução desses animais. É o defeso. Entre dezembro e março, por exemplo, a anchova não pode ser capturada no litoral sul do Brasil. Mas não são só espécies marinhas que têm período de defeso. Na bacia hidrográfica do Rio Uruguai, que tem parte em território catarinense, não é permitido capturar nenhuma espécie de 1º de outubro a 31 de janeiro. Estes são só dois exemplos. Você pode conferir a lista de defesoscontinentais e marinhos no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama.
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Quem é o pescador artesanal?
Pescadores profissionais artesanais, em geral, trabalham sozinhos ou com a família, sem embarcações ou com barcos pequenos, perto da costa, de lagos e rios e têm a pesca como profissão habitual ou principal meio de vida. Eles podem ser considerados integrantes de comunidades tradicionais. Esses grupos têm organização social própria e ocupam e usam áreas e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. Utilizam ainda conhecimentos e práticas gerados e transmitidos por tradição. As comunidades tradicionais são protegidas por leis e também incluem, por exemplo, indígenas e quilombolas.
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Seguro-desemprego do pescador artesanal
O pescador artesanal tem direito ao seguro-desemprego, conhecido como seguro-defeso, no período em que a pesca é proibida para a preservação das espécies. Para recebê-lo, é preciso ter o Registro Geral de Pesca há pelo menos um ano; ser segurado especial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); exercer a atividade de pescador sem interrupções (individualmente ou em regime de economia familiar); não ter outra fonte de renda além da atividade pesqueira; e não receber benefício assistencial ou do INSS, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte de até um salário mínimo.
O seguro-defeso é de um salário mínimo – hoje, R$ 1.045 –, e pode ser solicitado na associação, na colônia, no sindicato ou no INSS. No Meu INSS (aplicativo para celular ou site), clique em “Agendamentos/Solicitações”, depois em “Novo Requerimento” e no serviço que você quer. Mantenha seus dados atualizados. O sistema também pode solicitar alguns documentos para a concessão do benefício.
Não perca o prazo: o benefício deve ser solicitado entre 30 dias antes da data de início do defeso e o último dia do período de defeso.
Ajuda
A DPU presta assistência jurídica gratuita a quem não tem condições de contratar um advogado. No caso de pescadores artesanais, atua em temas como o seguro-defeso e licenças federais, além de defender comunidades tradicionais em questões de proteção do território, por exemplo. Saiba como está o funcionamento da DPU durante a pandemia. Até a próxima!
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