Asuspeita de sonegação de informações no acordo de colaboração firmado pelo empresário Joesley Batista, da J&F, não pode comprometer a importância do instituto de delação premiada. Sem o uso do instrumento, a Operação Lava-Jato não existiria e o Brasil não passaria por essa nova fase de combate à corrupção, revertendo a tradição nacional da impunidade.
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Se não fosse a primeira delação firmada, do diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, até hoje o país não saberia da existência de um esquema que desviou, segundo o Ministério Público Federal (MPF), mais de R$ 3 bilhões. Até hoje, os acordos de colaboração já ajudaram a recuperar R$ 14 bilhões em todo o país, desde os grandes esquemas desmantelados pela Lava-Jato até desvios em prefeituras.
A omissão do empresário, que resultou na revisão da delação, mas sem invalidar as provas, deve, sim, servir para aprimorar a legislação e futuros acordos de delação, que não podem ser feitos às pressas e sem o cuidado adequado do MPF. Ao negociar, é preciso ter a perspicácia de verificar se a pessoa está mentindo ou omitindo informações.
Afinal, a omissão do empresário Joesley será usada para suscitar dúvidas e reforçar o fato de que uma acusação não pode ser feita com base apenas em delações. Não tem poder condenatório.
Portanto, é preciso sempre respeitar a presunção de inocência e todos os instrumentos e as instâncias legais de defesa dos suspeitos.
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O instituto da delação, que é polêmico e sofre muitas críticas, acabou ganhando força e notoriedade na Operação Lava-Jato dada a dificuldade em obter outros indícios. Afinal, a sofisticação dos esquemas de corrupção raramente deixa vestígios.
O momento histórico vivido pelo Brasil exige o aperfeiçoamento desses acordos, que é fundamental para credibilidade e eficiência. Deve ser feito nos moldes legais e nos parâmetros constitucionais para que não deixem margem para especulação, perdendo em credibilidade.
O momento histórico vivido pelo Brasil exige o aperfeiçoamento desses acordos, que é fundamental para credibilidade e eficiência. Deve ser feito nos moldes legais e nos parâmetros constitucionais para que não deixem margem para especulação, perdendo em credibilidade.
*Maicon José Antunes é advogado