Implantados em várias cidades e rodovias do Brasil a partir da década de 1990, o uso de Controladores Eletrônicos de Velocidade (CEV) é uma importante medida de moderação do tráfego, com reflexo direto na segurança viária. Porém, dois aspectos gerais devem ser considerados para a instalação desse dispositivo: a real necessidade da implantação do CEV (verificando se ele poderia ser substituído por outra medida mais simples) e a velocidade a ser regulamentada para a via.

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Quanto ao primeiro, o gestor do trânsito deve ter em mente que a implantação de CEV não pode ser a primeira alternativa a ser analisada, uma vez que medidas que organizem o tráfego, com uma sinalização mais efetiva, divisão adequada dos espaços de circulação (faixas de tráfego) ou definição clara dos fluxos preferenciais, podem resultar em efeitos tão positivos quanto a utilização de CEV, porém com menor custo de implantação e manutenção.

Já o segundo aspecto tem relação direta com a confiabilidade da sinalização, pois a velocidade definida para uma via deve ser adequada às suas condições de circulação e entendida pela maioria dos motoristas como a velocidade a ser seguida (estudos técnicos demonstram que cerca de 85% dos condutores adotam a velocidade adequada, mesmo quando não há qualquer sinalização nas vias). Pessoalmente, entendo como mais eficaz a adoção de velocidades em uma escala de 20 km/h (ex.: 80, 60 ou 40 km/h), por serem velocidades mais perceptíveis aos condutores e por definirem claramente a condição de circulação das vias.

Respeitadas essas duas condições, o uso de CEV tende a gerar benefícios significativos para a segurança viária, porém seus resultados efetivos devem ser avaliados periodicamente (a cada seis meses no mínimo). Quando necessário, os equipamentos podem ser deslocados para um outro local no sistema viário, onde sua operação possa trazer melhores resultados.

* Gilmar Cardoso, especialista em Regulação de Transportes e doutor em Sistemas de Transportes

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