Olá! Hoje vamos falar aqui na coluna sobre o direito de todos terem uma moradia digna. A garantia de ter um lugar para morar foi prevista inicialmente na Declaração Universal dos Direitos Humanos e incluída na Constituição Federal no ano 2000. Está entre as necessidades mais básicas de qualquer pessoa, a exemplo da alimentação. Por isso, a moradia é considerada um direito fundamental.
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O poder público deve agir e desenvolver políticas para que todos tenham acesso a esse direito, com especial atenção aos menos favorecidos. Quando isso acontece, o cidadão passa a ter acesso mais fácil também a outros direitos, como o saneamento básico, a educação, a saúde, a cultura, o lazer, o trabalho e o transporte.
O debate sobre a importância da moradia ganhou destaque desde o início da pandemia de covid-19. Ter uma casa onde ficar e manter o isolamento social é, sobretudo, uma questão de saúde e sobrevivência. Por esse motivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os juízes façam uma avaliação criteriosa de casos de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica.
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Suspensão de despejos e desocupações
O Supremo Tribunal Federal (STF) também determinou a suspensão temporária de processos judiciais que podem levar à remoção de moradores de comunidades quilombolas e indígenas. No mês passado, o ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu qualquer medida de despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020. Nesse dia passou a vigorar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.
Para as ocupações após essa data, o poder público poderá atuar a fim de evitar que se consolidem, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que seja assegurada a elas outra forma de moradia adequada. Outra instituição que se manifestou de forma contrária à realização de despejos durante a pandemia foi a Organização das Nações Unidas (ONU).
Apesar de todas essas recomendações e decisões, um levantamento da Campanha Despejo Zero mostrou que até junho deste ano 14,3 mil famílias foram retiradas de suas casas desde o início da pandemia no Brasil. Outras 84 mil famílias corriam o risco de serem despejadas.
Projetos de lei
A Câmara dos Deputados está discutindo o projeto de lei 827/2020, que trata da suspensão, até 31 de dezembro de 2021, dos efeitos de atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos, editados ou proferidos desde 20 de março do ano passado até um ano após o fim do estado de calamidade pública e que envolvam desocupação ou remoção forçada coletiva e liminares em ações de despejo. O projeto foi aprovado na Câmara, mas sofreu alterações no Senado e, por isso, será avaliado novamente. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina também está analisando um projeto com esse tema.
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Auxílio jurídico
A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita a quem não tem condições de contratar um advogado em casos de violação do direito à moradia, como remoções forçadas. Em situações que envolvam órgãos ou imóveis federais, é a Defensoria Pública da União (DPU) que presta esse serviço. Os demais casos são da área de atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE-SC). Se precisar, procure essas instituições. Até a próxima!
> Como funciona o atendimento da Defensoria Pública da União
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