Os casos da produtora Ana Beatriz Coelho, que foi detida e levada à delegacia algemada no último sábado (29) por fazer topless em uma praia no Espírito Santo, e as sisters do BBB 22 que celebraram o retorno do paredão de terça (1º) pulando na piscina com os seios à mostra, trouxeram o debate sobre a prática ser ou não crime no Brasil e quais os motivos de se tratar de um assunto polêmico.
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A prática do topless não é considerada crime no Brasil, entretanto pode se enquadrar no crime de ato obsceno, conforme explica a advogada Suani Mota, que presta assessoria jurídica para mulheres em Santa Catarina. “O topless é uma conduta que pode ser enquadrada como ato obsceno, que está no artigo 233 do Código Penal. [O artigo] não traz um conceito claro do que seria um ato obsceno e isso nos deixa vulnerável à interpretação do policial”, revela. O caso da produtora explica a questão de interpretação policial citada por Suani.
Conforme a advogada, o ato de mulheres com os seios à mostra ser considerado polêmico é estrutural e abrange discussões entre grupos que atuam em defesa dos direitos das mulheres sobre violência de gênero, visto que homens andam sem camisa em diversos locais e não passam por qualquer constrangimento.

Crime e defesa
Segundo o assessor de comunicação da Polícia Militar de Santa Catarina Marcelo Passamai, em caso de denúncias realizadas por pessoas que presenciem o ato, a prática é considerada atentado ao pudor e a abordagem da polícia é inicialmente feita com a solicitação de que a mulher cubra os seios. “É a mesma questão da lei do som. Quando a PM recebe algum chamado de som muito alto a primeira coisa é ir lá e tentar conversar com a pessoa pra baixar o som, porque tá incomodando o vizinho que geralmente é quem reclama, então é a mesma coisa nesse sentido, principalmente na praia. As vezes tem famílias mais tradicionais que pedem pra que essa postura seja recomposta”, conta.
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Conforme a advogada criminalista Marina Wagner Bruno Shinzato, o topless só pode ser considerado crime se houver intenção de ofensa e conotação sexual, ou seja, a mulher ter como objetivo ofender aqueles que presenciam o ato. “Exemplo é uma pessoa que resolva mostrar seu órgão sexual em público com o objetivo de chocar sexualmente as pessoas presentes”, explica.
Ainda segundo a advogada que atua em Florianópolis, nos dias atuais dificilmente o topless pode ser enquadrado como crime de ato obsceno, levando em consideração que mulheres que aderem à prática dificilmente tem como objetivo ofender ou constranger alguém.
E se, mesmo não sendo crime, a mulher for presa? Conforme explica Suani, o direito à liberdade e igualdade são os argumentos principais para a defesa. “Mostramos o quanto isso é uma violência policial, institucional, pautada somente nos costumes, na ideia, na moralidade de algo que contraria o que a gente tem na lei, assim como a gente utiliza também de tratados que reforçam o direito a liberdade e a autonomia principalmente dos nossos corpos enquanto mulheres”.
Machismo e desigualdade de gênero
As advogadas reforçam que, casos de mulheres que passam por constrangimento público ou abordagem policial inadequada por fazerem topless, estão relacionados ao comportamento machista e a desigualdade de gênero, enraizados historicamente há séculos dentro da sociedade brasileira.
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Para Marina, pessoas que se deparam com a situação costumam fazer denúncias à polícia pela falta de igualdade de direitos entre homens e mulheres. “Em um país profundamente machista e patriarcal como o Brasil, mulheres não tem os mesmos direitos que os homens e até mesmo tomar um sol em uma praia pode ser um problema. Embora a Constituição teoricamente garanta direitos iguais para cada cidadão, independe do sexo, etnia, ou condição financeira, a prática é diferente do papel e toda mulher sofre na pele a opressão da sociedade e do Estado em relação ao seu corpo”, explica.
Mamilos livres
Ao contrário do Brasil – que possui praias de nudismo e naturismo para que pessoas de ambos os sexos andem completamente nuas, mas ainda se constrange diante da liberdade dos seios femininos – diferentes países não tem qualquer problema com a prática.

A Europa lidera a lista de continentes onde o topless é comum. Entre os principais países estão Alemanha, Itália, Portugal, Espanha, Suécia, Reino Unido, França e Grécia. Por lá, além das praias, existem regiões onde é comum encontrar mulheres tomando banho de sol em parques com os seios à mostra.
No Brasil, Santa Catarina é o Estado com o maior número de praias para a prática do nudismo e naturismo, sendo três no total. São elas: Praia da Galheta, em Florianópolis, Praia das Pedras Altas, em Palhoça e Praia do Pinho, em Balneário Camboriú.
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Ainda conforme Marina, a mulher deve ter o direito de escolha sobre a forma como pretende se expor socialmente. “É direito da mulher se autodeterminar da forma que entender a mais adequada, não podendo ser refém de posições machistas e conservadoras que queiram determinar como deve ser seu comportamento em sociedade”, conclui.