Mais uma cidade de Santa Catarina conseguiu suspender na Justiça o reajuste do Piso Nacional do Magistério. São João Batista, na Grande Florianópolis, obteve decisão favorável da Justiça Federal para não conceder o aumento aos professores definido nos dois últimos anos pelo Ministério da Educação.
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A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Município e argumentava que o reajuste do piso nacional dos professores deveria ser feito por lei federal específica, e não por portaria, que foi a estratégia adotada pelo governo federal em 2022 e 2023. A decisão liminar da 3ª Vara Federal de Itajaí é válida apenas para São João Batista.
O caso, no entanto, aumenta a polêmica sobre a aplicação do reajuste ao Piso Nacional do Magistério nos estados e municípios. Em janeiro, dias após o último anúncio de aumento, o município de Palma Sola, no Extremo-Oeste de SC, também havia obtido decisão favorável para suspender os efeitos do acréscimo nos salários dos professores no município. O embasamento era o mesmo utilizado agora por São João Batista: o de necessidade de lei específica em vez de portaria.
Desde janeiro, diversos municípios têm buscado na Justiça decisões para suspender o reajuste do piso. Pelotas e Sinimbu, no Rio Grande do Sul, Itapejara d’Oeste, no Paraná, e 70 municípios do Tocantins, que moveram uma ação conjunta por meio da associação de municípios local, foram exemplos recentes de cidades que conseguiram suspender os aumentos.
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No início do ano, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) chegou a recomendar aos gestores municipais que não concedessem o reajuste ao piso nacional nos índices definidos pelo Ministério da Educação. A entidade argumenta que, embora o aumento seja anunciado pelo governo federal, o custo recai sobre os cofres de municípios, e o impacto poderia chegar a R$ 19,4 bilhões.
Em 2022, o Ministério da Educação reajustou o Piso Nacional do Magistério em 33,24%, o que fez o salário-base passar de R$ 2.886 para R$ 3.845,63. Em janeiro de 2023, o aumento foi de 14,9%, levando o valor mínimo de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
Entenda a polêmica
A lei que criou o piso nacional dos professores, criada em 2008, definiu que os valores seriam reajustados conforme o valor anual mínimo por aluno, critério calculado pelo antigo Fundeb com base no investimento destinado à educação e a quantidade de alunos em determinado local. No entanto, a lei do Fundeb foi extinta no fim de 2020, dando origem ao Novo Fundeb. Com isso, o entendimento é de que a legislação atual não tem parâmetros para definir quais devem ser os índices de reajuste para o piso dos professores.
Sobre o caso de São João Batista, a prefeitura alega que a aplicação do reajuste iria incidir também sobre outros benefícios que a categoria hoje recebe, como compensação pela inexistência de plano de cargos e salários. Segundo o município, isso resultaria em valores mínimos acima do piso nacional.
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— O município enfrentava um problema de greve, e uma das pautas era a aplicação do piso, então buscamos na Justiça, e vinha sendo orientação da CNM sobre a legalidade disso, então ingressamos com a ação judicial e conseguimos essa liminar suspendendo os efeitos da portaria até o julgamento do mérito — explica a procuradora-geral do município, Neiva Cordeiro.
A reportagem tentou contato com o sindicato dos professores de São João Batista, mas não obteve retorno até a publicação.
Em resposta à reportagem, a AGU informou que “foi notificada da decisão e, no momento, ainda avalia quais medidas judiciais adotará”.
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