O novo Código Eleitoral, que traz mudanças nas leis eleitorais e reúne a legislação desta área em um único dispositivo, foi aprovado na quinta-feira (9) pela Câmara dos Deputados. A proposta traz mudanças em diversos pontos, como a divulgação de pesquisas eleitorais e a prestação de contas de partidos e das leis eleitorais. O texto-base foi aprovado por 378 votos a 80.
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Algumas mudanças previstas no texto original foram retiradas do projeto após discussão dos deputados. É o caso da quarentena eleitoral de cinco anos a juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram disputar eleições – e que entraria em vigor somente a partir de 2026, mas que acabou sendo excluída do texto. Outra mudança no texto foi a retirada do trecho que permitia que políticos voltassem a usar a manobra de renunciar para evitar a cassação do mandato, que poderia levar à inelegibilidade.
A Câmara votou nesta quinta parte das emendas que pretendem alterar pontos específicos da proposta, mas a conclusão dessa etapa deve ocorrer só na semana que vem. Depois disso, o projeto segue para análise do Senado. Para valer nas eleições de 2022, as medidas têm que estar sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro até o início de outubro, um ano antes da votação.
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Para alguns especialistas, o novo código poderia criar obstrução à divulgação de pesquisas e fragilizar a fiscalização de partidos. Confira abaixo, em oito pontos, as mudanças propostas no novo Código Eleitoral.
O que muda com o novo Código Eleitoral
Pesquisas eleitorais
Segundo o projeto, a divulgação de pesquisas eleitorais só poderia ser feita até a antevéspera da eleição. Atualmente, essa divulgação é permitida até o dia da eleição, sendo que os levantamentos feitos na própria data da votação, conhecidos como “pesquisas de boca de urna”, só podem ser divulgados após o encerramento das sessões eleitorais. Um destaque apresentado pelo Cidadania ainda tenta tirar esse trecho do projeto, mas ainda não foi votado.
Percentual de acertos
Outra mudança do Código Eleitoral nas pesquisas eleitorais é a determinação de que os institutos que fazem esses levantamentos informem um percentual de acertos das pesquisas feitas nas últimas cinco eleições. O dispositivo é criticado por especialistas, que apontam que as pesquisas retratam a realidade de determinado momento, não o voto dado.
Fake news
Outro trecho do projeto inclui no crime de fake news eleitoral, com pena de prisão, quem divulgar falsas notícias com intuito, entre outros, de “atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos, com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”. A medida é vista como forma de assegurar a defesa da urna eletrônica, que vem sofrendo ataques até mesmo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
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A pena prevista no texto é de um a quatro anos e multa, mas pode ser maior se o ato for cometido pela internet, transmitido em tempo real ou com disparo de mensagens em massa.
Resoluções do TSE
O projeto também prevê que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral precisariam ser emitidas com antecedência mínima de um ano para valer nas eleições seguintes.
Prestação de contas
O texto aprovado pela Câmara também prevê que a apresentação dos documentos de prestação de contas dos partidos seja feita por um sistema da Receita Federal, e não mais pela ferramenta atual, da Justiça Eleitoral. A mudança é vista como possível prejuízo à transparência na exposição dos gastos.
O projeto permite ainda que o Fundo Partidário seja utilizado para uma série de gastos, como propagandas políticas, transporte aéreo, bens imóveis e “outros gastos de interesse partidário”.
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Multas
A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil para multas a partidos que tiverem as contas rejeitadas. Atualmente, a legislação prevê que a multa será de até 20% do valor apontado como irregular, o que pode resultar em cifras maiores que o teto proposto.
Auditoria
O texto permite que partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para fazerem auditarias na prestação de contas. Atualmente, esse trabalho é feito de forma direta, por técnicos do próprio TSE.
Voto em dobro
O texto levado à votação prevê que o voto dado em candidatas mulheres e negros conte em dobro para o cálculo de distribuição das verbas públicas aos partidos, como as do fundo partidário. Na votação desta quinta, foi aprovado um destaque do PSB para que o voto dado aos indígenas também seja contado em dobro no cálculo para distribuição das verbas.
* Com informações de Danielle Brant, Ranier Bragon e Renato Machado, da Folhapress
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