O decreto com restrições mais rígidas durante os fins de semana em Santa Catarina foi prorrogado pelo governo estadual nesta quarta-feira (10). A medida continua em vigor entre as 23h da próxima sexta-feira (12) e as 6h de segunda (15). O mesmo documento também determina novas restrições para os demais dias, o que inclui lei seca, pelo período de uma semana – de 12 a 19 de março. Em cidades com decretos mais rígidos, valem as regras do município.

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De acordo com o decreto publicado na noite desta quarta-feira, funcionam no próximo fim de semana apenas os serviços considerados essenciais, como farmácias, hospitais, mercados, serviços funerários, postos de combustível, veterinárias e serviços agropecuários, tele-entregas, além de hotéis e espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias.

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Já as óticas, lojas de autopeças e materiais de construção poderão funcionar, apenas, em regime de plantão, para atendimentos emergenciais e disponibilizando de atendimento não presencial.

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Durante sete dias, a partir de 12 de março, o governo também determina a redução de público para 25%, independente de nível de risco para coronavírus na região, em igrejas, parques, cinemas, circos e afins e proíbe as atividades em casas noturnas, o atendimento presencial de qualquer setor não essencial ao longo da madrugada e o consumo e fornecimento de bebidas nos estabelecimentos entre 21h e 6h (lei seca).

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A fiscalização será feita pelas forças de segurança do Estado e dos municípios. Além disso, em reunião entre Moisés, prefeitos e entidades, o governo decidiu pela prorrogação do uso de efetivo de 500 policiais exclusivamente para a fiscalização das medidas sanitárias previstas em decreto.

O que está proibido no próximo fim de semana

Entre 23h de sexta-feira (12) e 6h de segunda-feira (15), estão suspensos as seguintes atividades:

– comércio de rua, exceto o comércio essencial; 

– shopping centers, centros comerciais e galerias; 

– academias e centros de treinamento;

 – salões de beleza e barbearias;

– óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção. Nesses casos, fica autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências; 

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– cinemas e teatros;

– casas noturnas, shows e espetáculos;

– bares, pubs e beach clubs; 

– cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; 

 – circos e museus;

– feiras, leilões, exposições e inaugurações;

– congressos, palestras e seminários; 

– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– o atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito; 

– eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;

– serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

– a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados; 

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– lei seca: o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h00 e 6h.

Como ficam os serviços durante a semana

– casas noturnas, shows e espetáculos, estão suspensos em todos os níveis de risco;

– lei seca: fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h, em todos os níveis de risco;

– atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 23h59 e 6h.

– limite de ocupação de 50% da capacidade total em veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, independente do nível de risco;

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– funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

– utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.

Limite de ocupação de 25%

– hotéis e similares.

– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– cinemas e teatros;

– circos e museus; – igrejas e templos religiosos;

Funcionamento entre 6h e 23h59, com 25% da ocupação máxima

– bares;

– eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;

– congressos, palestras e seminários;

– feiras, leilões, exposições e inaugurações;

Limite do horário de funcionamento entre 6h e 23h59

– academias e centros de treinamento;

– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– shopping centers, centros comerciais e galerias;

– restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h.

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