A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou ontem aos 14 mil cartórios que ampliem a divulgação das novas normas de viagens internacionais de crianças e adolescentes.
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Para facilitar a divulgação, as novas regras deverão ser fixadas em cartazes nos cartórios. Desde abril, para que uma criança ou adolescente saia do Brasil é necessário que pais ou responsáveis compareçam pessoalmente ao cartório para apresentar os documentos e assinar a autorização de viagem.
Antes, a presença não era obrigatória. A exigência foi sugerida pela Polícia Federal e tem como objetivo evitar a falsificação dos documentos, principalmente nos casos onde há disputa de guarda entre os pais.
Autorização deve conter fotografia
Além de ter firma reconhecida, o documento de autorização deverá conter uma fotografia do menor e ser apresentado em duas vias. Uma ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, com uma cópia do documento de identificação da criança ou termo de tutela. A outra via deverá permanecer com a criança ou com o adulto acompanhante.
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Para ampliar a divulgação no Exterior, a Corregedoria do CNJ também enviou uma solicitação à Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pedindo a divulgação das normas para a emissão do documento que autoriza a saída do Brasil.
O que mudou
As mudanças que foram solicitadas pela Polícia Federal
:: Crianças ou adolescentes só podem viajar se pais ou responsáveis forem pessoalmente aos cartórios solicitar a autorização de viagem
:: O documento deve ter uma fotografia da criança ou do adolescente
:: A autorização passa a ser emitida em duas vias