Uma nova portaria publicada pelo Ministério da Agricultura, na segunda-feira (6), aprovou novas exigências para a produção e venda de carne moída no Brasil. As regras entram em vigor a partir de novembro e valem para estabelecimentos e indústrias que estejam registrados nos órgãos de inspeção de produtos com origem animal. As informações são do g1

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As empresas de produções terão o prazo de um ano para se adequarem às normas. De acordo com o Minsitério da Agricultura, o regulamento visa assegurar a segurança e transparência dos produtos com os consumidores. 

— Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais — disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Confira as novas regras

  • A carne moída deverá ter o peso máximo de um quilo e a embalagem deve ser imediamente feita após a moagem
  • Fica proibida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos
  • A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída
  • A porcentagem máxima de gordura deve ser informada no painel principal;
  • O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido
  • A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C

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