Aprovada por unanimidade no Senado, a Proposta de Emenda a Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, será promulgada hoje pelo Congresso. As novas regras valem para trabalhadores como empregadas, babás, jardineiros, cozinheiros e outros serviços domésticos.

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Apesar disso, sete dos 17 direitos aprovados ainda vão precisar de regulamentação para começar a valer. Patrões e empregados terão que se adaptar. O presidente da Central de Sindicatos Brasileiros (CBS), acredita que seja uma importante vitória do povo brasileiro.

_ O empregado doméstico está na casa da família, cuidando daquilo que é mais importante, e não tinha os mesmos direitos que outros trabalhadores _ explica.

Em entrevista no site do Ministério do Trabalho, o ministro Manoel Dias explicou foi criada uma comissão para normatizar os direitos que ainda precisam de regulamentação.

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_ Vamos verificar como esse dispositivos serão regulamentados e colocá-las em prática o mais rápido possível _ falou o ministro.

A cuidadora de idosos Tomásia Batista Carvalho trabalha há sete anos com carteira assinada, e se diz satisfeita com os novos direitos adquiridos. Apesar de não sofrer muitas alterações na jornada de trabalho e horas extras, já que possui um horário flexível, ela comemora.

_ O que vai ser bom pra mim é o FGTS, um dinheiro que vou poder retirar quando me aposentar _ conta.

A empregada doméstica Fabiana Conrado também aprovou as mudanças.

_ A profissão antes ficava no anonimato, agora sinto que estamos valorizadas como outras profissões _ finaliza Fabiana.

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Principais direitos previstos

-indenização em caso de despedida sem justa causa

-seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa

-Fundo de Garantia (FGTS)

-Garantia de salário mínimo, para quem recebe remuneração variável

-Adicional Noturno -Salário-família

-Jornada de trabalho de 8 horas diária e 44 horas semanais

-Hora-extra -Seguro contra acidente de trabalho

-Auxílio-creche

-Reconhecimento de acordos e convenções coletivas

Começam a valer imediatamente:

-repouso semanal remunerado;

-hora extra;

-aviso prévio

-salário mínimo fixado em lei;

-irredutibilidade de salário;

-proteção do salário na forma da lei;

-13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

-duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais;

Precisam de regulamentação:

-adicional noturno

-direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

-seguro contra acidentes de trabalho

-seguro-desemprego

-auxílio creche e pré-escola

-salário-família

-indenização em caso de demissão sem justa causa

Fontes: Ministério do Trabalho e Portal Doméstica Legal