As alterações do Código de Trânsito Brasileiro, trazidos pela Lei 12.971 deste ano, entraram em vigor em novembro e os condutores de veículos precisam estar atentos às novidades, pois embora não estejam previstos novos tipos de infrações ou crimes, os quais permanecem os mesmos, há o aumento das penas, tanto das infrações quanto de alguns crimes praticados no trânsito.

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Senão vejamos. Condutas perigosas como ultrapassar em local proibido, promover ou participar de rachas, exibir manobras como cavalinhos de pau ou forçar passagem passam a ter multas no valor de R$ 1.915,00 e se reincidente a multa é elevada para R$ 3.820,00, além de outras cominações, dependendo da infração, como a suspensão do direito de dirigir para quem forçar passagem entre veículos que estejam se ultrapassando.

Interessante assentar que a ultrapassagem proibida pelo acostamento e intersecções, pela contramão em locais como pontes, aclives, declives, faixas de pedestres, etc., passa a ser infração gravíssima com fator multiplicador de 5, passando a multa para R$ 957,70. Esta infração, ultrapassagem pelo acostamento, muito recorrente nas rodovias de acesso às praias aqui em Santa Catarina no período de verão, quando se formam enormes filas.

Mas interessante mudança foi o aumento das penas no crime de trânsito, como a prática de racha, que passa a ser de seis meses a três anos de detenção, sem aumento substancial, mas se o crime resultar em lesão corporal grave, será de três a seis anos de reclusão. Em casos de morte, a punição passa a ser reclusão de cinco a 10 anos.

Como se percebe, o legislador quis endurecer nas penas, atacando principalmente o bolso do condutor. Esperamos que tais medidas venham alertar e causar o devido efeito nos motoristas, os conduzindo a ter maior atenção às normas de circulação viária e que no futuro se consiga reduzir esse flagelo no trânsito, com tanta mortes sendo registradas diariamente.

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