A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na manhã desta sexta-feira (26), uma nota técnica que traz orientações ao governo brasileiro sobre a restrição de voos e viajantes vindos de alguns países da África. A orientação está relacionada ao surgimento de uma nova variante do coronavírus (SARS-CoV-2), a B.1.1.529, já identificada na África do Sul, Botsuana, Hong Kong, Israel e Bélgica. 

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Os países apontados na nota da Anvisa são África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue.  

Segundo a Anvisa, a efetivação das medidas depende de portaria interministerial editada conjuntamente pela Casa Civil, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Nesta sexta-feira, especialistas da Organização Mundial da Saúde (OMS) farão uma reunião para decidir se a variante deve ser considerada “preocupante”.

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Restrições

Entre as medidas de restrição recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária estão a suspensão imediata de voos e a realização de quarentena para viajantes brasileiros com origem ou histórico de passagem pelos seis países. 

Veja as orientações feitas pela Anvisa

  • Suspensão imediata dos voos procedentes da África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue;
  • Suspensão, em caráter temporário, da autorização de desembarque no Brasil de viajante estrangeiro com passagem pela África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos 14 dias, que não se enquadre nas exceções a serem determinadas pelos órgãos competentes e de imigração;
  • Realização de quarentena, logo após o desembarque no Brasil, para viajantes brasileiros e seus acompanhantes legais ou que se enquadrem nas excepcionalidades previstas na Portaria 658/2021, com origem ou histórico de passagem pela África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos 14 dias que antecedem a entrada no país.

Confira a nota na íntegra

“Anvisa dá publicidade à Nota Técnica elaborada pela Agência como subsídio e orientação às decisões do governo brasileiro referente à entrada de viajantes no país e restrições de voos, especificamente como decorrência da identificação de nova variante do SARS-CoV-2, identificada como B.1.1.529.

De acordo com a Lei 13.979/2020, compete à Anvisa emitir manifestação técnica fundamentada de assessoramento às decisões interministeriais sobre eventuais restrições para ingresso no território brasileiro.

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A efetivação das medidas, contudo, depende de portaria interministerial editada conjuntamente pela Casa Civil, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Nota Técnica 203/2021 – Recomenda medidas restritivas de caráter temporário em relação aos voos e viajantes procedentes da África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, em decorrência a nova variante do SARS-CoV-2 identificada como B.1.1.529.”

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