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Ter filhos e constituir família é desejo de muita gente. A reprodução assistida, procedimento adotado por casais heterossexuais com dificuldades de conceber uma gravidez, também é opção para solteiros e casais homossexuais.

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Amparadas pelo Código de Ética Médica e pela antiga versão da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 1992, que não proibia a prática, clínicas de fertilização já possibilitavam que pessoas solteiras ou casais de mesmo sexo gerassem filhos com auxílio do laboratório.

Agora, no entanto, essa possibilidade está expressa na nova resolução do CFM, divulgada no Diário Oficial da União no último dia 6.

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– A resolução anterior tinha 18 anos. A sociedade evoluiu. No Rio Grande do Sul, por exemplo, é permitida a união judicial de pessoas do mesmo sexo. O que o conselho fez foi acompanhar essa evolução – diz o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral Silva.

Embora a reprodução assistida já fosse possível para solteiros e casais homossexuais, há a expectativa de que, a partir do apontamento na resolução do CFM e sua divulgação na mídia, aumente o número de casos em que o impedimento de ter filhos possa ser resolvido com ajuda da medicina.

– Como vejo isso? É fantástico, porque agora as pessoas vão falar mais sobre isso e devem procurar mais o método. Já atendi pacientes homossexuais de fora (de Caxias do Sul), mas a demanda deve aumentar – acredita Fábio Firmbach Pasqualotto, pesquisador, professor da UCS e mestre em Urologia com Especialização em Reprodução Humana.

Ter filhos por meio de reprodução assistida é um recurso oferecido por clínicas particulares e por apenas cinco hospitais que disponibilizam o procedimento pelo SUS no país, nenhum deles no Rio Grande do Sul.

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Quando quem deseja uma criança é solteiro ou se o casal é homossexual, a dificuldade aumenta.

Mulheres precisam recorrer ao sêmen de algum desconhecido, e homens, a óvulos doados e a uma barriga de aluguel – também chamada útero de aluguel -, desde que seja de uma parente de até segundo grau que aceite gerar o bebê sem custos financeiros.

Tudo isso está agora registrado na nova resolução do CFM, mas Silva faz uma ressalva:

– Essa é uma resolução ética do Conselho Federal de Medicina. Se algum juiz entender que não deve ser assim, vai predominar o entendimento dele. O Judiciário tem maior poder do que uma resolução do conselho.

O que muda

– Solteiros e casais homossexuais podem recorrer às técnicas de reprodução assistida.

– Há limites para a implantação de embriões no útero da mulher, de acordo com a idade. Mulheres com com até 35 anos podem receber até dois embriões. Entre 36 e 39 anos, até três, e a partir de 40 anos, até quatro.

– Não constitui ilícito ético a reprodução assistida após a morte, desde que haja autorização prévia específica do falecido ou falecida para o uso do material guardado.

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Reprodução assistida é a gestação que necessita de auxílio médico com uso de laboratório para fecundar o óvulo e o espermatozoide. Os procedimentos dividem-se em inseminação intra-uterina (quando os espermatozoides são implantados no útero) e fertilização in vitro, também chamada de bebê de proveta (quando o embrião já formado é injetado no útero).