Os bancos terão mais dificuldades de oferecer financiamentos de longo prazo para os donos de cartões de crédito consignado, cuja a fatura é descontada do holerite. O Banco Central anunciou na última segunda-feira, 19, uma medida que inibe as operações com prazo acima de três anos, modalidade muito utilizada por aposentados e servidores públicos. Ao mesmo tempo, o BC eliminou a exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura desse tipo de cartão, norma que vinha travando os negócios com prazos mais curtos.

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A primeira regra, que busca restringir operações de prazo mais longo, segue o caminho das medidas adotadas no dia 3 de dezembro de 2010, quando o BC fixou mecanismos para frear a concessão de crédito. Assim, para realizar operações acima de três anos com cartões de crédito consignado, os bancos precisarão reservar mais capital, o que significa deixar mais dinheiro parado para fazer frente a eventuais perdas, como foi estabelecido no ano passado para os demais empréstimos com desconto em folha e nos financiamentos de veículos.

As iniciativas adotadas na segunda-feira não devem ter impacto macroeconômico, já que o mercado é ínfimo em relação ao tamanho do estoque de financiamentos no país e pequeno mesmo olhando apenas o mercado de crédito consignado. A ideia do BC foi retirar essas operações de uma espécie de limbo normativo e dar maior coerência de regras, tratando o segmento à semelhança dos demais consignados. Para eliminar a exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura, o BC considerou que o sistema de financiamentos com desconto no holerite já tem regras que limitam o superendividamento e a formação de dívidas impagáveis.

O presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Oliva, considerou que a medida mais importante foi a retirada da exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura. Ele explicou que a aplicação da regra anterior forçava um comprometimento muito maior da renda de clientes de cartões consignados do que em operações normais de cartão de crédito.

Enquanto a margem estiver sendo totalmente usada para pagar prestações, a pessoa não pode fazer compras e se endividar mais. Mas a regra anterior do BC exigia que, mesmo considerando o desconto mensal no holerite, pelo menos 15% da fatura com o saldo devedor fosse paga. Com isso, o risco era sobrecarregar o orçamento do cliente.

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