Com o anúncio das mudanças para o ano que vem regra da aprovação escolar em SC – alunos do ensino fundamental e médio podem passar para séries seguintes mesmo que tenham sido reprovados em alguma disciplina – muitos questionaram se isso seria a volta da dependência. Especialistas e responsáveis pela resolução garantem que não.
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Na dependência, que deixou de ser adotada há alguns anos nas escolas catarinenses, o aluno que reprovava em até duas disciplinas, passava de ano, porém tinha que frequentar no contraturno as disciplinas faltantes.
— Para todo mundo pareceu semelhante à dependência, mas não é. Agora o professor vai trabalhar só os conteúdos que o aluno teve dificuldades — explica o diretor do Instituto Estadual de Educação, Vendelin Borguezon.
Porém ele acrescenta que é necessário alguns cuidados para não cometer os mesmos erros:
— Se ela não for bem-sucedida, pode-se voltar à antigamente, quando existia a questão da dependência. Que o aluno ia para frente e o professor não tinha clareza como oferecer essa dependência.
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O relator da resolução e conselheiro do Conselho Estadual de Educação, Pedro Ludgero Averbeck, explica que a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) não fala em dependência, nem estabelece limites de disciplinas para cursar no ano seguinte, mas aborda a progressão parcial. Essa progressão consiste em novas avaliações sobre o conteúdo que o professor identificar que o aluno não teve êxito. Além disso, reforça que o aluno não precisa cumprir frequência nesses conteúdos, pois já a cumpriu no ano anterior:
— A escola pode definir apenas pela avaliação ou incluir aulas para recuperar o conteúdo. Mas o aluno não será cobrado pela frequência. Isso dá uma interpretação mais ampla da LDB e dá formas para a escola flexibilizar o estudo, para que o aluno não desista ou não peça transferência da escola porque ela ficou num modelo antigo e tradicional — diz Averbeck.