O programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), criado para auxiliar microempresas e empresas de pequeno e médio porte que enfrentam dificuldades econômicas decorrentes da pandemia do coronavírus, aguarda regulamentação. Segundo o Banco Central (BC), a estimativa é aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões.
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Como os riscos e recursos serão suportados integralmente pelas instituições financeiras, o programa precisa ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A partir daí, os bancos começam a oferecer o crédito. A medida provisória aprovada do Governo Federal que instituiu o programa diz que as linhas de créditos poderão ser contratadas até o dia 31 de dezembro deste ano.
As empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões terão mais uma linha de crédito para ajudar a enfrentar as dificuldades geradas pela pandemia. A Medida Provisória nº 992/2020 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (16).
Benefício fiscal aos bancos
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, os bancos e instituições que concederem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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A secretaria acrescentou que essas regras também serão aplicadas às linhas de crédito emergenciais já existentes – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).
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“A operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender a inúmeras empresas que não se qualificavam para as linhas de crédito anteriores”, acrescentou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Garantia compartilhada
Outra medida prevista na MP é a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, explicou a Secretaria-Geral, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.
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O compartilhamento do bem como garantia deve gerar prazos mais longos e juros menores para os clientes. “A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, destacou o BC.
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Venda de título ao BC
A MP ainda dispensa a exigência da apresentação de documentação comprobatória de regularidade perante do Poder Público por parte dos interessados em realizar operações de venda de título privado ao Banco Central na forma prevista no artigo 7º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.
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“Tendo em conta a urgência na adoção de ações que minimizem os efeitos econômicos da pandemia, outras medidas previram a mesma dispensa da verificação de tal regularidade, a exemplo da Medida Provisória 958, de 24 de abril de 2020 [flexibilizou regras para renovação ou contratação de crédito em bancos públicos]”, diz o BC.
* Com informações da Agência Brasil