Uma nova lei vai obrigar quem maltratar animais a pagar por todas as despesas de veterinário em São Bento do Sul. O texto foi sancionado pelo prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho (PSDB) nesta segunda-feira (14) e será publicado no Diário Oficial desta terça-feira (15).

Continua depois da publicidade

> Acesse para receber notícias de Joinville e região pelo WhatsApp

A lei prevê que o autor dos maus-tratos deverá pagar por todas as despesas, como transporte, hospedagem e serviços veterinários. Caso o animal não sobreviva, o infrator ainda terá que arcar com a destinação do cadáver.

O autor dos maus-tratos também fica sujeito a perder a guarda, posse ou propriedade do animal, apesar de se manter a obrigatoriedade do ressarcimento das despesas com veterinário, de acordo com a lei.

O projeto foi apresentado pelo vereador Darlan Andre Guliani (Cidadania). Na sessão em que o texto foi aprovado, o autor defendeu o pagamento dos custos pelo infrator, já que era comum as despesas recaírem sobre a pessoa que resgatava o animal, segundo ele.

Continua depois da publicidade

– Para a empresa ir na clínica recolher o cadáver, eles cobram deslocamento e uma taxa que é contada por peso do animal. É muito difícil que saia menos de R$ 150 e acabava para a pessoa que levava o animal para a clínica. E ela nem é a dona, só está querendo fazer o bem – exemplificou.

A lei foi aprovada no mês passado pela Câmara de Vereadores de São Bento do Sul. Segundo a prefeitura, havia um erro no texto e o projeto precisou ser devolvido ao Legislativo, que fez o ajuste e reenviou ao município na última sexta-feira (11).

Leia também:

Idoso morre após ser atacado por abelhas no Planalto Norte de SC

Mobilização no Planalto Norte busca duplicação de rodovia federal em SC

Festa Estadual da Ovelha é adiada por causa de protocolos sanitários em Campo Alegre