“Desde quarta-feira, dia 29, as pessoas jurídicas estão sujeitas às normas previstas na lei no 12.846/2013, que trata da “responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. A lei traz em seu artigo 5º um rol de atos que se qualificam como lesivos à administração pública por atentarem contra o patrimônio público, como, por exemplo, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente, visando o combate à corrupção.
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A fim de facilitar a sua aplicação estão previstas de forma objetiva as sanções a serem aplicadas tanto na esfera administrativa, como multas no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica e publicação da decisão condenatória, quanto na esfera judicial, que vão desde a perda dos bens, direitos ou valores obtidos com a infração até a dissolução compulsória da pessoa jurídica. Vale destacar que além do pagamento da multa a pessoa jurídica fica obrigada a reparar integralmente o dano, podendo a responsabilização ser estendida aos seus sócios.
Além de reforçar a responsabilização das pessoas jurídicas, impedindo que sejam usadas como escudos por seus sócios, a lei cria no âmbito do Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) para dar ampla publicidade sobre a aplicação das sanções. Espera-se que a partir da vigência da nova lei as pessoas jurídicas passem a agir com mais cautela para evitar a prática de infrações, devendo desenvolver adequados programas internos de compliance (cumprimento de normas) para a condução de seus negócios, com a adoção efetiva de códigos de ética e de conduta.“