Quatro políticos de Blumenau foram multados e punidos em primeira instância no processo eleitoral da ação batizada como Tapete Negro, que investiga supostas irregularidades na Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB) e no setor de infraestrutura da prefeitura de Blumenau. A sentença com data de 21 de novembro deste ano é assinada pelo juiz eleitoral Sérgio Agenor de Aragão e foi publicada no processo na tarde desta segunda-feira.
Continua depois da publicidade
O juiz entendeu que o ex-vereador Célio Dias (PR) não tinha relação com os fatos e não aplicou multa nem punição de inelegibilidade. Os outros quatro réus do processo – Fábio Fiedler (PSD), Robinson Soares, o Robinho (na época dos fatos no PSD, hoje PR), Almir Vieira (PP) e Braz Roncáglio (PR) – tiveram ao menos parte do pedido de condenação do Ministério Público Eleitoral (MPE) aceitos pelo juiz eleitoral. Todos receberam multas com valores de R$ 15 mil a R$ 40 mil e tiveram decretada a inelegibilidade de oito anos a partir da eleição em que os fatos investigados na ação teriam ocorrido – a eleição municipal de 2012. Confira abaixo a punição de cada investigado.
::: Relembre os áudios da Operação Tapete Negro
Os cinco políticos já haviam sido condenados em primeira instância e tiveram a decisão mantida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassou os diplomas de Fábio Fiedler, Robinho e Célio Dias, vereadores eleitos em 2012, e de Almir Vieira e Braz Roncáglio, suplentes daquela legislatura. No entanto, eles recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu que os vereadores da época não teriam recebido acesso à transcrição de todos os áudios que faziam parte do processo e, em razão disso, não tiveram direito à ampla defesa. Por isso, o TSE devolveu os direitos políticos aos investigados e determinou que o processo voltasse ao começo, para ser analisado desde a primeira instância.
A decisão publicada nesta segunda-feira é a primeira desde esse reinício do processo na esfera da Justiça Eleitoral em Blumenau. No entanto, os áudios que basearam a decisão do juiz são os mesmos que já faziam parte do processo na primeira análise – não foram acrescentadas novas transcrições das mais de 33 mil horas de gravações reunidas na fase de investigação.
Continua depois da publicidade
Dos cinco investigados, o único que ocupa atualmente cargo eletivo é Almir Vieira, atual presidente da Câmara de Vereadores de Blumenau, já que o titular Marcos da Rosa assumiu a prefeitura durante as férias do prefeito Mário Hildebrandt. Na sentença, o juiz determina que o cadastro eleitoral e também a o Legislativo blumenauense sejam oficiados da sentença, “para a tomada das providências pertinentes”.
O processo
A ação de investigação judicial eleitoral que investiga os ex-vereadores e ex-suplentes foi aberta em dezembro de 2012, logo após a Operação Tapete Negro, que recolheu documentos e cumpriu 37 mandados de busca e apreensão em órgãos como as secretarias de Obras, Serviços Urbanos e a Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB).
Entre as supostas irregularidades cometidas pelos investigados que são apontadas pelo MPE, as principais são a interferência junto a setores da prefeitura para incluir ruas na relação de vias a serem pavimentadas pelo município com objetivo de tirar proveito eleitoral. Outras ações suspeitas, como utilizar celular e também servidores da prefeitura para contatos referentes à campanha eleitoral durante horário de expediente, também são mencionados pelo Ministério Público Eleitoral no pedido de condenação.
Com base nesses fatos, o MPE pedia a condenação dos cinco investigados por abuso de poder político e econômico e corrupção eleitoral, com penas como a cassação dos diplomas dos cargos para que foram eleitos, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multa.
Continua depois da publicidade
Em entrevista à NSC TV, o juiz eleitoral Sérgio Agenor de Aragão explicou que baseou-se principalmente nos áudios de telefonemas dos envolvidos para chegar à decisão.
– A prova está baseada totalmente naqueles áudios, nas degravações, sinopses dessas escutas telefônicas, em que eles conversam entre si, entre servidores, com eleitores e tudo mais. Cotejando essa prova com a prova testemunhal e tudo mais de documentos que constitui o elenco probatório, entendi configuradas essas ilicitudes eleitorais – argumentou.
O processo que teve nova decisão de primeira instância nesta segunda-feira é na verdade uma espécie de “braço” da investigação na esfera eleitoral. Além disso, a operação Tapete Negro desencadeou também processos na área criminal. Nestes casos, o promotor Gustavo Mereles Ruiz Diaz, da 14ª Promotoria de Justiça, informou que os processos aguardam informações de um procedimento aberto no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que, depois disso, já estariam prontos para a conclusão, onde devem ser feitas também as imputações de responsabilidades. A previsão, no entanto, é que essas decisões acabem ficando para o início do próximo ano.
As decisões:
Célio Dias: improcedente
Sem multa
Sem inelegibilidade
Fábio Fiedler
Multa: R$ 15 mil
Inelegibilidade de oito anos a partir da eleição em que os fatos ocorreram (2012)
Robinsom Soares, o Robinho
Multa: R$ 40 mil
Inelegibilidade de oito anos a partir da eleição em que os fatos ocorreram (2012)
Almir Vieira
Multa: R$ 10 mil
Inelegibilidade de oito anos a partir da eleição em que os fatos ocorreram (2012)
Braz Roncáglio
Multa: R$ 25 mil
Inelegibilidade de oito anos a partir de eleição em que os fatos ocorreram (2012)
O que dizem os investigados
Fábio Fiedler, ex-vereador
Procurado pela reportagem, ele argumentou que o processo continuaria com “as mesmas falhas processuais da primeira vez”, pelo fato de não ter oferecido a integralidade dos áudios para fazer os envolvidos fazerem a defesa.
Continua depois da publicidade
– Isso representa os mesmos vícios da primeira vez em que nos apresentaram essa denúncia. A tendência é que nos órgãos superiores eles sejam considerados improcedentes novamente – defende o ex-vereador, ao informar que irá recorrer.
Ainda assim, ele afirmou que o juiz Sérgio Agenor de Aragão já teria sido “muito mais técnico” na decisão, por fatos como o pedido contra Célio Dias ter sido considerado improcedente e a própria condenação dele ter sido mais branda do que da primeira vez.
– Isso mostra uma decisão muito mais técnica do que política – afirma.
Fiedler diz que a inelegibilidade não será um problema porque não tem projeto político no momento, rechaçando todas as acusações feitas no pedido do MPE ao defender que todas as visitas feitas como secretário ou fiscal de obras foram a pedido da comunidade e fora do período eleitoral.
Robinson Soares e Almir Vieira, ex-vereadores, e Braz Roncáglio, ex-suplente
Os outros envolvidos foram procurados pela reportagem, mas não retornaram a publicação até a publicação da matéria.
Continua depois da publicidade