Cerca de 306,8 mil catarinenses entregaram a declaração do imposto de renda durante os primeiros 20 dias de arrecadação. O número é referente às 10h desta quarta-feira (27). A expectativa é de que até o final do prazo, programado para 30 de abril, o número chegue a 1,3 milhão de contribuintes entreguem a declaração no estado catarinense. Em todo o Brasil, são esperados 30,5 milhões.
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Todos os cidadãos que em 2018 receberam rendimentos somados superior a R$ 28.559,70 são obrigados a fazer declaração. Para a atividade rural, a receita bruta deve ter valor superior a R$ 142.798,50.
Os contribuintes devem fazer a declaração pela internet, por meio de um programa disponível no site da Receita Federal — veja neste link como instalar esse programa — ou do aplicativo da Receita disponibilizado para smartphones e tablets do sistemas android e IOs. O passo a passo da declaração pode ser acessado aqui.
Neste ano, há duas novidades: a declaração do CPF dos dependentes que moram no Brasil, que passou a ter preenchimento obrigatório na declaração, e os dados sobre imóveis e carros que não precisa ser preenchido como informação complementar em Bens e Direitos.
Veja os critérios para fazer a declaração do imposto de renda:
• Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
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• Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural e anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
• Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
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• Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.