A quatro meses das eleições e no mês das convenções partidárias que definirão os candidatos ao pleito, o Grupo RBS torna pública a orientação editorial repassada a seus veículos e profissionais para uma cobertura equilibrada, isenta e focada no interesse da sociedade. Nas próximas semanas, o DC e os demais veículos do grupo seguirão detalhando transparentemente suas normas em relação a pesquisas, candidaturas de comunicadores e publicidade eleitoral, entre outros temas. ?
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EQUILÍBRIO
1 – A RBS não tem vínculos partidários nem preferências por candidatos. Em razão desta postura, os veículos da RBS tratam partidos e candidatos de maneira equilibrada e independente, sem quaisquer vantagens ou favorecimentos.
PEQUENOS PARTIDOS
2 – Os veículos da RBS cumprem rigorosamente a legislação eleitoral nos espaços em que assim é determinado e ao mesmo tempo valorizam o interesse do público em sua cobertura. Assim, sempre respeitando o direito de todas as legendas apresentarem suas propostas, os candidatos de partidos com baixa representatividade têm cobertura jornalística de acordo com sua dimensão.
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NÍVEL DA CAMPANHA
3 – A RBS apregoa que a cobertura eleitoral de seus veículos deve dar prioridade à discussão de programas, comparação de biografias e serviços para o eleitor.
Esta orientação se embasa na constatação de que frequentemente campanhas tendem a descer para trocas de acusações que desviam o debate sobre os projetos de cada candidato.
Os veículos também tratam com extrema cautela acusações entre candidatos que não encontrem guarida na Justiça Eleitoral, porque, uma vez fechadas as urnas, com frequência tais denúncias se mostraram apenas retórica para macular adversários.
CONFLITOS DE INTERESSE
4 – Os veículos e jornalistas da RBS prezam sua independência e evitam todas as situações em potencial que possam gerar conflitos de interesse. Desta forma, viagens, refeições ou qualquer outra despesa de coberturas eleitorais são pagas exclusivamente pela RBS. Nenhum profissional da empresa pode aceitar qualquer cortesia de candidato, partido ou coligação.
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Eventualmente, um jornalista da RBS poderá viajar em companhia de um candidato para entrevistá-lo ou retratar a campanha, mas esta condição, com o único interesse jornalístico, deverá ficar clara para o público.
NEUTRALIDADE
5 – Como parte de sua independência e do distanciamento de candidaturas, a RBS entende que a postura profissional de seus colaboradores e as dependências da empresa representam a transparência e neutralidade do grupo na disputa eleitoral.
Nesta linha, são vedadas a distribuição de propaganda política, a exposição de material eleitoral ou manifestações político-eleitorais nas dependências da RBS.
Os profissionais da RBS não podem utilizar material de propaganda com conotação eleitoral durante o exercício de suas funções.
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REDES SOCIAIS
6 – As redes sociais são instrumentos de conexão com o público valorizados pelos veículos da RBS. No entanto, todos os comunicadores e jornalistas do grupo RBS devem considerar blogs e mídias sociais como comunicação pública, na qual prevalece o regramento ético esperado na sua atuação profissional regular.
A RBS entende que um jornalista tem sua imagem associada à sua atuação profissional 24 horas por dia e zela pela integridade individual e coletiva da independência e neutralidade com que todos devem se conduzir na campanha eleitoral. As exceções são colunistas que, por sua característica pessoal e profissional, se identificam eventualmente com partidos ou candidaturas.
COMUNICADORES
7 – A RBS se antecipa à própria legislação eleitoral e define que a eventual candidatura de profissionais e colaboradores da RBS pressupõe seu afastamento das atividades da empresa tão logo seja confirmada a intenção da candidatura.
Sem direito de intervir em projetos pessoais, a RBS não endossa eventuais candidaturas de ex-funcionários. A cobertura eleitoral os trata da mesma forma como os demais concorrentes, sem favorecimentos ou perseguições.
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PARTICIPAÇÃO EM PUBLICIDADE
8 – A fim de não gerar distorções na disputa, para a RBS é incompatível a atuação simultânea de seus profissionais com a publicidade eleitoral. Neste sentido, a participação de jornalistas e comunicadores na propaganda eleitoral pressupõe o afastamento do profissional pelo período mínimo de duração da campanha.
PESQUISAS ELEITORAIS
9 – Procurando evitar possíveis conflitos de interesse, a RBS não faz pesquisas eleitorais próprias. Os veículos do grupo somente contratam e divulgam pesquisas de institutos reconhecidos e com comprovado trabalho sistemático em eleições.
A fim de assegurar a pluralidade e a diversidade também na divulgação de pesquisas, os veículos do grupo dão visibilidade a todas as pesquisas de institutos que se enquadrem nos critérios de independência e reconhecimento, mesmo que eventualmente patrocinados por veículos concorrentes.
Desde 1998, as pesquisas eleitorais não são mais manchetes dos jornais da RBS. Naquele ano, após uma reflexão interna e externa sobre o excessivo peso dedicado pela imprensa e pelos candidatos às pesquisas, a RBS normatizou que não trata pesquisas como principal assunto editorial dos veículos, mas como acessórios da cobertura eleitoral.
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Além disso, os veículos da RBS não divulgam resultados de pesquisas eleitorais contratadas por partidos, candidatos ou governos, mas apenas aquelas encomendadas por empresas de comunicação ou organizações que tornam públicas sistematicamente todas as pesquisas contratadas.
ARTIGOS
10 -Durante o período eleitoral (6/7 a 26/10) os veículos da RBS devem se abster de publicar artigos que caracterizem propaganda de candidatos ou partidos.
A RBS entende que seus espaços editoriais não devem favorecer candidaturas. Eventualmente, em reportagens para esclarecimento do eleitor, podem ser publicados artigos de candidatos, contanto que haja equilíbrio na divulgação dos diferentes representantes de partidos.