Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no sábado (5), determina que uma empresa indenize um casal em R$ 3 mil, após eles terem passado por situação "inconveniente e inadequada" durante a cerimônia de casamento. As informações são do G1 SC.
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O fato aconteceu em setembro de 2015, quando a cerimonialista, funcionária da empresa, teria, durante os 35 minutos de discurso, apontado defeitos do casal, dado lições de moral, esquecido os nomes dos noivos, cometido erros de português e sugerido que os noivos apostassem no jogo do bicho.
Segundo os autos do processo, no discurso, que foi gravado na íntegra, havia vários erros pronunciados como, ao invés de "carta aos Coríntios", "carta ao Corinthians". Dias antes do casamento, os noivos contaram à Justiça que haviam preenchido um formulário e deixado claro e detalhado o que gostariam que fizesse parte do discurso, mas tudo foi ignorado pela mulher.
Após o casamento e a situação, os noivos, por meio de um serviço online da empresa, relataram o acontecido. A empresa recebeu os relatos e encaminhou à Justiça de São Paulo, que julgou a ação como improcedente.
Só isso custou ao casal R$ 5 mil de deslocamento. Depois da tentativa frustrada, entraram na justiça catarinense com o pedido de indenização por dano morais e materiais.
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Decisão
Segundo o magistrado, os erros de pronúncia e lições de moral não geram indenização. Porém, falar dos supostos defeitos dos noivos "foi uma atitude inconveniente, inadequada e causou abalo" e, por isso, eles serão indenizados em R$ 3 mil.
Ficou concluído que não há justificativa para a rescisão de contrato e nem a restituição dos valores já pagos pelos noivos. O pedido de restituição dos R$ 5 mil referentes às viagens a São Paulo durante a primeira ação foi negado por não estar relacionado diretamente ao caso.