A Justiça brasileira negou um recurso apresentado por Neymar para anular dívida de R$ 460 mil com a Receita Federal, por omissão de rendimentos em declarações do Imposto de Renda em 2007 e 2008. Na época, o jogador ainda era uma jovem promessa no Santos.
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A sentença, expedida no dia 15 de janeiro, ratificou a punição que a Receita impôs ao atacante do Barcelona e a seu pai, por ter declarado de forma irregular seus salários no clube paulista durante este período.
O valor havia sido depositado em uma conta extrajudicial a espera do julgamento do recurso e não voltará para o bolso do jogador.
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A Receita afirmou que o jogador e seu pai dissimularam, através da empresa Neymar Sports, direitos de imagens de grande parte do salário que o Santos pagava ao atleta. A justiça estimou que este mecanismo “era uma forma de dissimular a retribuição paga pelo clube ao atleta Neymar Júnior” e que tanto o clube como jogador se beneficiaram de uma tributação menor do que o estipulado por lei.
A defesa de Neymar alegou no recurso que a decisão era errônea, já que, na época, o atacante ainda tinha um vínculo de “formação esportiva” com o Santos e que o pagamento foi feito diretamente à empresa, sendo considerado indevidamente pela Receita como parte da remuneração do jogador.
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Para o juiz federal Bruno Cézar da Cunha Teixeira, ficou claro que o Santos já pagava um salário a Neymar e, por isso, rejeitou o recurso.
A poucos dias de depor diante da justiça espanhola em relação à polêmica contratação pelo Barcelona, Neymar vem sendo alvo da justiça brasileira em várias frentes. Em setembro, as autoridades brasileiras bloquearam R$ 189 milhões em ativos por suposta fraude fiscal entre 2011 e 2013, relacionados à transferência. Meses antes, o próprio Santos denunciou o jogador à Fifa – junto com seu pai, sua empresa e o FC Barcelona – por irregularidades na transferência para o clube catalão.
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*AFP