A empresa Nestlé foi notificada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por suposta propaganda enganosa. O mel, citado na lista de ingredientes de alguns produtos da marca, não estaria na composição dos biscoitos, segundo denúncia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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Na denúncia, o Idec apontou que os biscoitos da linha Nesfit: Aveia e Mel; Nesfit Leite e Mel; Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel; e Nesfit Matinal Mel com Amêndoas, apesar de trazerem a palavra mel no nome, incluindo o alimento com destaque na embalagem, não trazem o ingrediente na lista de sua composição.

Na avaliação do instituto, a disparidade de informações entre a publicidade e a lista de ingredientes viola os direitos dos consumidores e configura publicidade enganosa, já que pode induzir o consumidor a erro em relação às características de um produto. 

No caso em questão, o Idec argumentou que os produtos trazem na embalagem imagens de favo de mel e outros elementos e signos diretamente relacionados ao ingrediente.

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— Além da ausência de mel e dos elementos da embalagem, que vendem a ideia de um produto mais natural e saudável, também foram identificados aditivos alimentares do tipo aromatizante nos produtos e uma alta concentração de açúcares presentes em sua composição — apontou o Idec.

Após notificação feita na terça-feira (7), a Nestlé terá 10 dias úteis para explicar as informações nos rótulos desses produtos. Caso a empresa não responda dentro do prazo, a partir do recebimento da notificação, poderá ser instaurado processo administrativo contra a empresa.

A Senacon, que é ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, disse ainda que pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) um parecer sobre informações divergentes entre os rótulos e os ingredientes.

— Dessa forma, a Nestlé Brasil terá que comprovar, ainda, o uso das imagens utilizadas em relação aos ingredientes dos produtos. O objetivo é oferecer as informações adequadas aos consumidores, em especial sobre a quantidade de açúcares adicionados e açúcares totais, conforme a regulamentação de rotulagem nutricional de alimentos embalados determinada pela Anvisa — informou a Senacon.

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