Um acusado de propagar ideias neonazistas e fascistas teve um pedido de liberdade negado pela 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em despacho da terça-feira anterior (21). João Guilherme Correa, que já havia tido um habeas corpus indeferido pela 1° Vara Criminal de São José, está preso desde que foi flagrado em novembro do ano passado por uma operação da Polícia Civil em um encontro neonazista em São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis.

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Na ocasião ainda foram detidos em flagrante outros sete integrantes do grupo neonazista, também réus na Justiça e que tiveram suas prisões convertidas para preventivas desde então.

Eles eram parte interessada no pedido de liberdade da prisão preventiva recém-negado a Correa: Gustavo Humberto Byk, Igor Alves Vilaca Padilha, Julio Cezar de Souza Flores Junior, Laureano Vieira Toscani, Miguel Angelo Gaspar Pacheco, Rafael Romann e Saiuri Reolon.

A defesa de Correa alegou, ao propor o habeas corpus, falta de contemporaneidade da prisão, em decorrência do tempo desde o flagrante, e que a liberdade do acusado não ofereceria risco à sociedade. Ainda recorreu à presunção da inocência do réu e apontou que ele conta com cirscuntâncias favoráveis à soltura, como ocupação lícita, residência fixa e família constituída.

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O magistrado relator da decisão entendeu, no entanto, que a manutenção da prisão preventiva conta com fundamentação jurídica legítima, tendo em vista a gravidade dos fatos apurados e a necessidade de resguardar a ordem pública. Ele foi acompanhado pelos colegas da 3º Câmara Criminal.

“Importa destacar que no atual contexto vivenciado em nosso país, onde há grande propagação do pensamento de ódio, intolerância às minorias, realização de atos antidemocráticos por toda a extensão do território nacional e a crescente organização de grupos dedicados a esses fins, necessária se faz a repreensão severa do estado, para impedir ou, ao menos, minimizar os danos decorrentes desse tipo de ação, que não pode ser tolerada sob hipótese alguma”, escreveu o magistrado em seu despacho.

Ele ainda lembrou que, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão contra os acusados, foram recolhidas munições, uma faca, um canivete, um livro que conta uma história de um golpe de Estado por parte de um movimento supremacista branco, broches nazistas, camisetas de bandas neonazistas e imagens de culto à figura de Adolf Hitler em celulares dos integrantes do grupo.

Ao NSC Total, o advogado de defesa dos acusados afirmou que a decisão judicial deve ser respeitada e acrescentou, ainda assim, que estuda a viabilidade de rediscutir a matéria em Brasília, onde um eventual novo pedido de habeas corpus seria julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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