A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, nesta quarta-feira, habeas corpus em benefício de Guilherme Augusto Fretta Lacerda, torcedor avaiano envolvido no lançamento da bomba caseira que decepou a mão direita do aposentado Ivo Costa, 62 anos. O episódio ocorreu durante partida entre Criciúma e Avaí, dia 24 de fevereiro, no estádio Heriberto Hülse, em Criciúma.

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A defesa alegou que Guilherme sofre constrangimento ilegal ao ser mantido preso com base em indícios frágeis de autoria do crime, e apelou para a chamada presunção de inocência e pelos bons antecedentes do réu.

O relator do habeas corpus, desembargador Alexandre D’Ivanenko, rechaçou estes argumentos ao afirmar que, na atual fase do processo, considerada indiciária, a lei não exige certezas mas sim materialidade e indícios de autoria. Também ressaltou que ambas estão presentes nos autos.

– A dúvida, neste momento, deve reverter em favor da sociedade. Não se identifica neste momento qualquer constrangimento ilegal na decretação e manutenção da segregação do réu, uma vez que ela se sustenta na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução e na aplicação da lei penal – afirmou o magistrado, lembrando que o princípio de que todo réu é inocente até que se prove o contrário somente se aplica no momento da sentença, e não da decretação da prisão preventiva.

O desembargador também destacou que os antecedentes de Guilherme, ao contrário do sustentado por seu advogado, não são favoráveis, enumerando processos em que figura como réu na Comarca da Capital – incluindo uma condenação por estelionato.

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Com a decisão, Guilherme continuará detido no Presídio Santa Augusta, em Criciúma, no aguardo dos próximos passos do processo. Ele deve ser ouvido na Comarca de Criciúma na próxima segunda-feira, dia 7.