Uma decisão liminar decidiu pela exoneração do filho do prefeito de Anita Garibaldi, no Oeste catarinense, do cargo de chefe de gabinete. A nomeação foi considerada nepotismo pelo juiz que julgou a ação. Segundo o Ministério Público, o homem se apresenta como narrador de rodeio e músico nas redes sociais, e não teria aptidão para ocupar a posição. A sentença é passível de recurso.

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Foi estabelecido prazo de cinco dias para que o filho do prefeito seja exonerado. Caso não se cumpra a decisão está prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

Essa é a segunda vez que o prefeito de Anita Garibaldi tem que exonerar um filho do cargo. Até setembro do ano passado, a função de chefe de gabinete era ocupada pela filha do chefe do Executivo. Na ocasião, um inquérito civil apurou o caso e ela foi exonerada.

Porém, apenas três dias depois, o filho foi nomeado para o mesmo cargo. Posteriormente, a Câmara de Vereadores aprovou um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal para suprimir o inciso (XVIII) que vedava expressamente o nepotismo em âmbito municipal.

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O MP verificou que a emenda era inconstitucional e recomendou a exoneração. A recomendação não foi atendida e a Promotoria de Justiça ingressou com uma ação civil pública para anular a nomeação do filho do prefeito.

Na decisão liminar, o juiz acolheu a argumentação do Ministério Público e destacou a necessidade da medida urgente para interromper as consequências do ato de nepotismo para o erário e a Administração Pública.

A prefeitura, por meio de sua assessoria jurídica, disse que vai recorrer. A defesa diz que a função de chefe de gabinete é política, “não havendo o que se falar em nepotismo nessa situação”.

“Parentes podem ser nomeados para essas funções, a não ser os casos de manifesta ausência de indício de fraude à lei”, manifestou a assessoria.

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Veja a nota da prefeitura na íntegra

Pela assessoria jurídica do município fora informado que a presente decisão é cabível de recurso e pode ser reformada.

Ademais, destacou-se que a função de Chefe de Gabinete trata-se de cargo de natureza política, não havendo o que se falar em nepotismo nessa situação.

A nomeação de parentes para exercerem cargos de natureza política, não é alcançada pela vedação ao nepotismo prevista na súmula vinculante n.13 do STF.

Parentes podem ser nomeados para essas funções, a não ser os casos de manifesta ausência de indício de fraude à lei.

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O Gestor municipal, em nenhum momento transgrediu a lei, pelo contrário, sempre de forma segura, coerente e responsável, buscou o melhor para o município!

A assessoria mandou os documentos para a promotoria, porém, de acordo com a inicial, o MP entende que a contratação, mesmo que com os documentos juntados, é ilegal

O que o município discorda, haja vista a autorização legal e decisões dos tribunais nesse sentido.

O município tem especial atento quanto às solicitações do ministério público, haja vista o respeito pela instituição.

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