Para aqueles municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito alcançou a maioria absoluta dos votos (50% mais um voto), haverá segundo turno das eleições. A disputa será realizada com os dois candidatos mais votados, no dia 30 de outubro.

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O eleitor é obrigado a votar em ambos os turnos. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição. Por isso, quem não votou no primeiro turno tem de votar ou justificar a ausência no segundo.

Confira o que você precisa saber para votar no segundo turno:

Qual é o horário de votação?

Das 8h às 17h, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Havendo fila, às 17h, será fornecida senha que permitirá votar.

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Como saber seu local de votação?

No site do TSE, informando nome completo ou número do título, nome da mãe e data de nascimento.

Qual documento preciso apresentar para votar?

Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista), sendo facultativa a apresentação do título eleitoral.

Como proceder na votação eletrônica com biometria?

Nos municípios que utilizarem a biometria, o eleitor também deverá apresentar documento oficial com foto, para que o mesário o localize no caderno de votação e digite o número da inscrição no terminal da urna. Após o reconhecimento biométrico por uma das digitais cadastradas, será autorizado a votar. Caso não seja reconhecida sua digital, o presidente deve conferir o documento e interrogá-lo sobre os seus dados, conferindo também sua assinatura.

Quem tem preferência para votar?

Terão preferência para votar: candidatos, juízes e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes.

Posso votar utilizando o ¿santinho¿ correspondente ao meu candidato?

Sim. Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor faça uso de uma¿cola¿ feita por ele ou utilize o material da Justiça Eleitoral.

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Posso votar usando acessórios dos meus candidatos?

É permitida, no dia das eleições, a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

Posso usar telefone celular na cabine de votação?

Deverão ficar retidos na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando: celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto.

Quem é obrigado a votar?

Os eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos.

E se eu só me lembrar do nome e não lembrar do número do candidato?

Na seção eleitoral estarão afixadas relações completas com os nomes e números dos candidatos. É recomendável que o eleitor leve uma ¿cola¿ de sua autoria, com os números de seus candidatos.

Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

O voto em branco é uma opção que consta na urna eletrônica (¿branco¿), quando o eleitor não desejar votar em nenhum candidato. O voto nulo é o resultado da confirmação, na urna eletrônica, de um erro que o eleitor comete ao digitar o número de um candidato durante a votação. Ambos não são computados como votos válidos.

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Fonte: “Cartilha Eleitoral: Eleições Municipais 2016”, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul.