Quem não votou no primeiro turno pode – e deve – votar no segundo. Para a Justiça Eleitoral, cada turno corresponde a uma eleição diferente, assim, não há relação entre o comparecimento ou não em cada etapa. A regra vale, também, para a justificativa. O eleitor deve justificar a ausência em cada um dos turnos que não compareceu.

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Tanto para quem não votou no primeiro turno quanto para quem vai repetir a dose, um tira-dúvidas vai abaixo:

Quais documentos levar para votar?

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A apresentação de um documento oficial com foto é suficiente para votar. Vale RG, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e identidade funcional. O título eleitoral não é obrigatório, mas facilita a verificação da zona e seção. E atenção: apenas com o título não é possível votar.

Como saber onde votar?

No título eleitoral, consta a zona e seção de votação do eleitor. Quem está sem o documento pode conferir o local no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta informar seu nome ou número do título. Também há um aplicativo para smartphones (sistemas Android e iOS) para localizar os dados.

Como justificar a ausência no domingo?

Quem estiver fora da cidade onde vota deve se dirigir a qualquer local de votação e preencher o formulário da justificativa.

Como justificar a ausência do primeiro turno ou depois do segundo?

A contar da data da votação, o eleitor tem 60 dias para comparecer a um posto eleitoral ou de justificativa. Quem faltou no primeiro e no segundo turno deve realizar o procedimento para ambos. Já aqueles que estão no exterior têm 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

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Quais documentos são necessários para a justificativa?

Para justificar a ausência no dia da eleição, o eleitor deve levar consigo seu título eleitoral ou documento oficial com foto e apresentá-los junto com o requerimento de justificativa preenchido – disponível, gratuitamente, nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE. É necessário saber o número da inscrição eleitoral, então, aqueles que estiverem sem o título, podem consultar o dado no site do tribunal.

Após a eleição, a justificativa deve ser redigida, anexada com cópia do título ou documento de identificação juntamente com o documento que comprove a impossibilidade de votar (como atestado médico ou comprovante de viagem), e dirigi-los à Justiça Eleitoral para análise.

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* Zero Hora